A obrigação de pagar pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Em muitos casos, especialmente quando o jovem está cursando ensino superior e ainda não possui meios próprios de sustento, o benefício pode ser estendido até os 24 anos — desde que haja justificativa legal e decisão judicial.
Essa possibilidade não está prevista em uma lei específica, mas é respaldada por jurisprudência, ou seja, pelo entendimento consolidado de juízes e tribunais ao julgar casos semelhantes.
O que diz a legislação
O artigo 1.630 do Código Civil estabelece que os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto forem menores. Ao atingir a maioridade ou ser emancipado, esse vínculo legal se encerra. No entanto, a pensão pode continuar com base na relação de parentalidade — o vínculo entre pai e filho — e na necessidade comprovada do beneficiário.
Segundo a advogada Rissély Roccio, o pagamento pode ser mantido se o filho demonstrar que ainda depende financeiramente dos pais, como ocorre durante a graduação universitária.
Quando a pensão pode ser encerrada
O entendimento predominante é que a pensão deve ser mantida até os 24 anos ou até a conclusão do curso superior — o que ocorrer primeiro. Porém, esse encerramento não é automático. É necessário que o responsável entre com pedido judicial para formalizar o fim da obrigação.
A interrupção espontânea do pagamento pode gerar consequências legais. Por isso, o ideal é que o fim da pensão seja homologado por um juiz, seja por meio de acordo entre as partes ou por ação de exoneração de alimentos.
Casos excepcionais
Em situações específicas, como quando o filho apresenta condições de saúde que impedem sua autonomia financeira, o prazo pode ser estendido além dos 24 anos. Nesses casos, a Justiça avalia individualmente a necessidade e a capacidade de sustento do beneficiário.
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