O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de 2025, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também devem ser aplicadas a casais homoafetivos masculinos. A decisão foi tomada em plenário virtual e reconhece a ausência de normas específicas para garantir a segurança de homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais em situações de violência doméstica.
O caso foi levado ao STF pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou que a legislação atual contempla exclusivamente mulheres, deixando vítimas masculinas em relacionamentos afetivos sem respaldo legal adequado. A entidade argumentou que essa lacuna viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção contra a violência.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a falta de regulamentação representa uma omissão inconstitucional do Congresso Nacional. Em seu voto, Moraes destacou que a Constituição garante a todas as pessoas o direito à segurança, à integridade física e moral, e que o Estado não pode se omitir diante de vulnerabilidades sociais evidentes.
A decisão também citou os Princípios de Yogyakarta, que orientam a proteção dos direitos humanos de pessoas LGBTQIA+ e recomendam que os Estados adotem medidas legislativas para prevenir e punir a violência baseada em identidade de gênero e orientação sexual.
Segundo Moraes, a não aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis gera uma lacuna na proteção contra a violência doméstica, comprometendo o acesso a medidas urgentes como abrigos, assistência social e apoio psicológico.
Com a decisão, o STF estabelece que o Estado tem o dever de garantir proteção igualitária a todas as vítimas de violência doméstica, independentemente de gênero ou orientação sexual, reforçando o princípio da proporcionalidade e o compromisso com os direitos fundamentais.
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