Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo estabelece que as plataformas Instagram e Facebook devem impedir a presença de menores de idade em atividades com finalidade comercial sem autorização judicial prévia. A medida atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e prevê multa diária de R$ 50 mil por perfil irregular identificado. Ainda cabe recurso.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho, destacou que a exposição de crianças e adolescentes em ambientes digitais com fins lucrativos, sem avaliação adequada das condições de participação, pode representar riscos imediatos à saúde e ao desenvolvimento. Entre os pontos citados estão impactos emocionais, pressão para produção de conteúdo, exposição a comentários ofensivos e prejuízos à autoestima.
A magistrada também apontou possíveis consequências educacionais e sociais, como comprometimento dos estudos e afastamento de atividades típicas da infância. Segundo ela, o uso indevido de imagens pode gerar efeitos duradouros, já que conteúdos publicados na internet podem ser replicados sem controle.
O MPT apresentou um inquérito civil que identificou perfis de menores atuando comercialmente nas plataformas, o que, segundo o órgão, contraria normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de tratados internacionais e dispositivos constitucionais.
O tema ganhou destaque nas últimas semanas após a divulgação de um vídeo do criador de conteúdo Felipe Brassanim, conhecido como Felca, que chamou atenção para a exposição precoce de menores em redes sociais.
Ação civil pública
A ação movida pelo MPT foi protocolada em 25 de agosto e tem como alvo a empresa Meta, responsável pelas plataformas citadas. O órgão solicita, além da liminar já concedida, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da implementação de medidas preventivas e de controle.
Os procuradores reforçam que o objetivo não é impedir a participação artística de crianças e adolescentes, mas garantir que ela ocorra com os devidos cuidados legais. Segundo o MPT, é necessário que as plataformas adotem práticas responsáveis, especialmente em casos que envolvam monetização e visibilidade pública.
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