O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento do acordo que prevê o ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o pedido, Mendonça terá até 90 dias para analisar o processo antes de devolvê-lo ao plenário para prosseguimento.
A votação, realizada no plenário virtual, já contava com cinco votos favoráveis à homologação do acordo, incluindo o do relator, ministro Dias Toffoli, que aprovou o plano operacional elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julho. O ministro Flávio Dino declarou impedimento para participar da análise.
Apesar da suspensão, o acordo segue em fase de execução e não será afetado pela paralisação. O plano prevê a devolução integral e corrigida dos valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como funciona o ressarcimento
Os beneficiários devem solicitar o reembolso por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135 ou presencialmente em agências dos Correios. As entidades responsáveis pelos descontos terão 15 dias úteis para comprovar a autorização dos abatimentos ou devolver os valores. Caso não o façam, o INSS realizará o ressarcimento diretamente aos aposentados e pensionistas.
O plano também inclui a criação de um portal de transparência, medidas antifraude e programas de educação financeira, com prazo de implementação de até 180 dias. Segundo o Ministério da Previdência, 91,4% dos beneficiários que aderiram ao acordo já têm pagamentos programados.
A fraude atingiu cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. A operação “Sem Desconto”, da Polícia Federal, estima que o esquema desviou R$ 6,3 bilhões. Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e da própria PF indicam que 98% dos beneficiários não autorizaram os descontos.
O acordo foi firmado entre a AGU, o Ministério da Previdência, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB/OAB). Os valores destinados ao ressarcimento não serão contabilizados no limite fiscal do governo, conforme decisão do relator.
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