MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
02/08/2024 às 07h55min - Atualizada em 02/08/2024 às 07h55min

Casal portando maconha e animais silvestres é abordado pela PM em Rio dos Cedros

O crime é previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, cuja a pena é a detenção de seis meses a um ano e multa

PMSC / Don Carlos Leal
PMSC
O Crime Ambiental é previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, cuja a pena é a detenção de seis meses a um ano e multa. - Foto: PMSC / Divulgação
A Polícia Militar divulgou o registro de diversos crimes atribuídos a um casal abordado no bairro Cruzeiro em Rio dos Cedros - SC, na tarde da quinta-feira (1). Por volta das 15:45, durante a ronda pela cidade, a PM parou um veículo suspeito na rua Leoberto Leal. Na abordagem, os policiais constataram que um casal estava transportando animais silvestres sem a devida permissão. No veículo foram encontrados gaiolas, dois canários da terra anilhados, um trinca ferro e quatro coleiras sem anilhas.

A utilização de anilhas é uma técnica bastante comum no estudo de aves silvestres, por exemplo. Ela consiste na marcação individual de cada uma com um pequeno anel de metal que é colocado em uma de suas patas.

O suspeito de 32 anos admitiu a aquisição da aves no município de Rio dos Cedros, mas não conseguiu informar o autor da venda e nem apresentar as devidas licenças.

Além das aves irregulares, a PM localizou no interior do veículo,pequena quantidade de mac0nha. A mulher de 24 anos, admitiu ser para consumo pessoal. Diante dos fatos, os policiais realizaram a lavratura do termo circunstanciado em desfavor do homem, por manter em cativeiro, espécies de pássaros da fauna silvestre brasileira, sem licença do órgão ambiental competente.

A maconha foi apreendida administrativamente, bem como as aves e as respectivas gaiolas, para posteriores diligências e soltura em local apropriado. O veículo abordado foi removido ao pátio conveniado devido às infrações de trânsito constatadas.

O Crime Ambiental é previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, cuja a pena é a detenção de seis meses a um ano e multa. A denúncia com relação a animais silvestres mantidos em cativeiros pode ser feita por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina disponível, ou em qualquer Delegacia de Polícia mais próxima, para registro presencial.

Em Santa Catarina, a autoridade policial pode apreender a dr0ga e notificar o autor do fato para comparecer em Juízo, segundo regulamento a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #ApreensãoDePássarosSilvestres

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp