MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
23/03/2024 às 09h36min - Atualizada em 23/03/2024 às 09h36min

STF autoriza perdão de multa em ações criminais quando condenado não tiver condições de pagar.

Caberá ao juiz da Vara de Execuções Penais analisar as provas e, se considerá-las suficientes, reconhecer o perdão da dívida

Redação IED / Don Carlos Leal
ISTO É DINHEIRO
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve autorizar a extinção da multa em ações criminais quando o condenado não tiver condições financeiras de fazer o pagamento. - Imagem: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22), para autorizar a extinção da multa em ações criminais quando o condenado não tiver condições financeiras de fazer o pagamento. Caberá ao réu comprovar que não tem meios de saldar a multa, inclusive em parcelas, e ao juiz da Vara de Execuções Penais analisar as provas e, se considerá-las suficientes, reconhecer o perdão da dívida.

Até aqui, a inadimplência da multa impedia o fim do processo criminal, mesmo após o cumprimento da pena de prisão. Os ministros concluíram que a regra penalizava a população mais pobre. O ministro Flávio Dino, relator da ação, defendeu que é “inconstitucional condicionar a extinção da punibilidade ao pagamento da pena de multa”.

“Em atenção ao princípio da proporcionalidade da resposta penal, julgo necessário assentar que a impossibilidade de pagamento da pena de multa deve ser sopesada pelo juízo da execução, e, uma vez demonstrada, afastado o óbice à extinção da pena privativa de liberdade”, escreveu.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Nessa modalidade, a votação é assíncrona, ou seja, não há debate em tempo real. Os ministros registram os votos na plataforma virtual. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

“O pagamento da pena de multa não pode ser exigido de pessoas em estado de pobreza sob pena de criar uma injustificável desigualdade em relação aos apenados com condições de adimplemento”, defendeu Zanin.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #DividasPerdoadasEmAções
 
 
 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp