20/06/2022 às 10h37min - Atualizada em 20/06/2022 às 10h37min
Corregedoria apura conduta da Juíza de SC que impediu menor estuprada de fazer aborto
Joana Ribeiro Zimmer comparou o procedimento a homicídio
Sofia Mayer
G1
Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC A Corregedoria-Geral da Justiça está investigando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que encaminhou uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, a um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta segunda-feira (20). A menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. Ela foi vítima de violência sexual no início do ano.
Na decisão, a juíza Joana Ribeiro Zimmer disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa. Zimmer afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe. "Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", comparou Joana na decisão.
Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.
Situação no abrigo
A advogada da família da criança, Daniela Felix, destaca que já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada.
A defensora aguarda a decisão de um recurso contra as decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa. "A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção", afirmou Felix.
Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.
A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente. Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.
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