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Corregedoria apura conduta da Juíza de SC que impediu menor estuprada de fazer aborto

Joana Ribeiro Zimmer comparou o procedimento a homicídio

Sofia Mayer
20/06/2022 10h37 - Atualizado em 20/06/2022 às 10h37
Corregedoria apura conduta da Juíza de SC que impediu menor estuprada de fazer aborto
Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC
A Corregedoria-Geral da Justiça está investigando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que encaminhou uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, a um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta segunda-feira (20). A menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. Ela foi vítima de violência sexual no início do ano.

Na decisão, a juíza Joana Ribeiro Zimmer disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa. Zimmer afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe. "Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", comparou Joana na decisão.

Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.

Situação no abrigo
A advogada da família da criança, Daniela Felix, destaca que já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada.

A defensora aguarda a decisão de um recurso contra as decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa. "A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção", afirmou Felix.

Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente. Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.

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FONTE: G1
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