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11/12/2021 às 23h00min - Atualizada em 11/12/2021 às 23h00min

Os quatro réus do caso da boate Kiss são condenados, mas TJ concede habeas corpus

Eles tiveram a prisão decretada pelo incêndio na casa noturna no julgamento que durou 10 dias

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/12/10/juri-define-sentenca-de-reus-da-boate-kiss.ghtml
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS
Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença começou a ser lida na tarde desta sexta-feira (10). O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.

A justiça decretou as seguintes condenações: Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. Assim, a prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Portanto, nenhum deles foi preso.

Na noite da sexta (10), o Ministério Público afirmou que irá recorrer do habeas corpus. "No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade", disse o juiz Orlando Faccini Neto.

A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961. "Os jurados são muito inteligentes, os jurados sabem o que fazem. Eu tinha certeza que a sociedade ia decidir dessa forma, porque a sociedade sabe o que faz", diz a promotora Lúcia Helena Callegari após a decisão.

O juiz Orlando Faccini Neto destacou como chegou às decisões das penas. "Eu cheguei na pena a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa, que eu não li na sua inteireza, que pertence a um processo, portanto pública, pode ser lida, e naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar".

Faccini Neto também foi questionado sobre o habeas corpus e se a decisão seria uma frustração. "Eu não digo que é uma frustração, a minha decisão explicita as razões pelas quais me parece que no tribunal do júri, como diz a lei e como vem dizendo o STF, deflagra-se a execução da sentença, agora há pontos de vista contrários, e como juiz eu não tenho outra alternativa a não ser respeitar."

A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. No plenário onde as audiências foram realizadas, em tendas de familiares montadas ao lado do fórum e na cidade onde ocorreu a tragédia ou pela cobertura da imprensa, a expectativa do público pelo desfecho era grande.

Passados mais de 3,2 mil dias desde o incêndio, o caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público, chegando ao Poder Judiciário. O período se deve a inúmeras etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri. Com as sentenças definidas, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, foi o primeiro dos quatro réus a ser ouvido durante o julgamento. Durante sua fala, muito emocionado, se dirigiu às famílias das vítimas que acompanhavam a sessão no plenário. "Eu não quis isso, eu não escolhi isso. Eu não aguento mais. Eu aprendi a chorar em silêncio dentro de uma cadeia. Por que isso foi acontecer na Kiss? Era uma boate boa, todo mundo era amigo. Eu virei um monstro de um dia para o outro. Eu estava lá", gritou. O sócio da casa noturna disse que fez as adequações pedidas para reduzir a poluição sonora na boate. Ao ser questionado sobre a contratação da Gurizada Fandangueira, Kiko diz que não sabia que a banda usava artefatos pirotécnicos em shows.

Durante o interrogatório, o juiz questionou por que ele não exprimiu o pesar às famílias ao longo dos últimos oito anos. "Não existe o que falar, não tem uma explicação que consiga dar. Fiquei como culpado. Vou falar o quê?", disse.

O advogado Jader Marques, que defende Kiko, classificava o júri como uma oportunidade para que seu cliente desse a sua versão do que aconteceu na data.

Mauro Hoffmann disse, em interrogatório, que ingressou na sociedade da Kiss em 2011, quando a casa noturna já era gerida por Elissandro Spohr. "Nunca me intitulei dono", disse. "Eu não tinha a chave da Kiss", completou. Na noite da tragédia, Mauro havia passado na boate cedo, e ido pra casa. Foi avisado pelo sócio Elissandro sobre o incêndio, e voltou correndo para a Kiss. "Era muita fumaça, as pessoas trancaram muito no [ponto de] táxi. Uma tragédia é uma sucessão de pequenas coisas. Tudo atrapalhou", afirmou o réu.
Antes do júri, o advogado de defesa de Hoffmann, Mario Luis Cipriani, afirmou que o cliente não tinha qualquer participação na rotina da empresa.

Conforme a denúncia do MP, Kiko e Mauro foram responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado "em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate".

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, ergueu o artefato pirotécnico, que iniciou o incêndio ao tocar a espuma que revestia a boate. Aos jurados, Marcelo comentou que o uso de fogos de artifício nas apresentações era conhecido.

Durante a apresentação, o músico recebeu o artefato, acoplado em uma espécie de luva. O fogo de artifício que foi acionado no refrão, quando o cantor ergueu a mão. "Fiz a coreografia. Tirei a mão, o Luciano tirou a luva de mim, guardou, continuamos tocando", recordou.

Ao ser advertido de que o teto pegava fogo, ele larga o microfone, pega o extintor e grita "fogo" para quem estava próximo. "Eu disse vou apagar. Na minha cabeça eu ia apagar. Tive uma chance só de apagar o fogo e a chance que eu tive eu não consegui. O extintor não funcionou. Entrei em desespero de cima do palco, não sabia o que fazer", relatou, emocionado.
Para a advogada de Marcelo, Tatiana Vizzotto Borsa, ouvida antes do júri, o músico é mais uma vítima da tragédia.

Luciano Augusto Bonilha Leão, auxiliar da banda Gurizada Fandangueira, acionou o artefato pirotécnico que iniciou o fogo na boate. Em interrogatório, ele lembrou o que ocorreu no dia do incêndio. "Tenho consciência tranquila que não foi meu ato que tirou a vida desses jovens. Se for pra tirar as dores dos pais, eu tô pronto, me condenem", afirmou.
O réu contou que a banda já havia feito ao menos nove shows com artefatos pirotécnicos. Na Kiss, ele recorda de duas apresentações com fogos. Luciano ainda afirmou que a banda não sabia que o teto do palco havia sido rebaixado e revestido de espuma. "Se eu tivesse morrido lá, hoje sentada aqui tem a maior joia da minha vida, que é a minha mãe. Ela ia tá ali sentada com eles [familiares]", sustentou.

Luciano acendeu o fogo de artifício, passou para o vocalista Marcelo de Jesus, e permaneceu junto ao palco, conforme relatou no júri. O advogado que defende o auxiliar, Jean Severo, alega que o cliente não é culpado, mas uma vítima.

O MP afirma que Marcelo e Luciano foram responsáveis porque "adquiriram e acionaram fogos de artifício (...), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate".

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