03/03/2021 às 06h28min - Atualizada em 03/03/2021 às 06h28min
Você acha certo que a Receita Federal obrigue o cidadão a devolver o que recebeu do auxílio emergencial?
Bom dia, Rio dos Cedros!
Don Carlos Leal
Don Carlos Leal
REPRODUÇÃO Quarta-feira, 03 de março de 2021
DIA DO SERINGUEIRO, DO METEOROLOGISTA E DIA MUNDIAL DA VIDA SILVESTRE
Bom dia, Rio dos Cedros!
Você acha certo que a Receita Federal obrigue o cidadão a devolver o que recebeu do auxílio emergencial?
“Na semana passada, ao apresentar as regras para declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que "o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica". O governo chama de "auxílio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de "auxílio emergencial residual". Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos. A Receita esclareceu ainda que "o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes". Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.”. E você, vai pagar os boletos da devolução do auxílio recebido?
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