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28/02/2023 às 07h12min - Atualizada em 28/02/2023 às 07h12min

Você acha que a Receita Federal utiliza o Pix para cruzar os dados com a declaração do Imposto de Renda?

Bom dia Rio dos Cedros!

Don Carlos Leal
ARVI CONSULTORIA
Pix: entenda se essa tecnologia está integrada com a malha fina da Receita Federal - Imagem: Ilustrativa
Terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
DIA DA RESSACA, DIA MUNDIAL DA DOENÇA RARA DE COMBATE A LER/DORT

Bom dia Rio dos Cedros!
Você acha que a Receita Federal utiliza o Pix para cruzar os dados com a declaração do Imposto de Renda?

''Hoje em dia, todos sabem que a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix. Essa modalidade já superou a TED e o DOC. Todos sabem também que a Receita Federal possui uma poderosa ferramenta para cruzar informações dos seus contribuintes, a qual conhecemos com malha fina, mas será que ela abrange também o Pix? Vira e mexe escutamos essa pergunta: a Receita Federal recebe as informações das movimentações financeiras ocorridas na minha conta via Pix? Qual o risco de receber algum valor via Pix e não declarar? Todos sabem também que, no Brasil, existe muita sonegação, muitas empresas, principalmente as menores, não declaram (faturam) tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da mesa, está a Receita Federal, com supercomputadores e com analistas bem treinados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão. Recentemente a Receita anunciou que o Pix dá direito a prioridade na restituição do Imposto de Renda. Será que é uma forma de autorizar o cruzamento de dados? Apesar das movimentações financeiras das pessoas e das empresas estarem protegidas pela lei de sigilo bancário, onde a Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que o acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2.000,00 de pessoas físicas e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas''. E você, acha que a Receita Federal utiliza o Pix para cruzar os dados com a declaração do Imposto de Renda?

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