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Mãe é impedida de mudar nome da filha recém-nascida e enfrenta batalha judicial

Caroline Nicolichi tentou alterar o nome de Ariel para Bela dentro do prazo legal, mas cartório recusou o pedido alegando assinatura no registro original

Beto Souza / Don Carlos Leal
06/09/2025 17h47 - Atualizado há 13 horas
Mãe é impedida de mudar nome da filha recém-nascida e enfrenta batalha judicial
Mãe impedida de mudar nome de recém-nascida; entenda caso e o que diz a lei. - Foto: Reprodução

São Paulo (SP) — A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, vive uma disputa judicial após ter o pedido de alteração do nome da filha negado por um cartório de registro civil. Apesar de ter feito a solicitação dentro do prazo de 15 dias após o registro — conforme previsto pela legislação — o cartório se recusou a emitir a nova certidão.

Inicialmente registrada como Ariel, a bebê teve o nome alterado pela mãe para Bela, por receio de confusão de gênero e possíveis episódios de bullying. Caroline relata que médicos se referiam à filha no masculino e que descobriu posteriormente que o nome Ariel é considerado unissex.

Processo negado e reação da família
Com o consentimento do marido, Caroline iniciou o processo de alteração, pagou a taxa de R$ 188 e recebeu um protocolo com previsão de entrega da nova certidão em cinco dias úteis. No entanto, ao retornar ao cartório, foi informada de que a mudança não seria realizada, pois ela havia assinado o registro original — o que, segundo o cartório, impediria a alteração.

A empresária classificou a experiência como humilhante e registrou boletim de ocorrência. Agora, a família recorre à Justiça, com custos que já ultrapassam R$ 3 mil.

O que diz a legislação
A Lei nº 6.015/1973, que trata dos registros públicos, prevê no Art. 55, § 4º, que os pais podem solicitar a alteração do nome do recém-nascido nos primeiros 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre ambos. Caso o pedido seja negado pelo oficial, os pais têm direito de recorrer à Justiça.

O mesmo artigo, em seu § 1º, determina que nomes que possam expor o portador ao ridículo não devem ser registrados. A interpretação da lei, no entanto, pode variar conforme o entendimento do cartório e do juiz responsável pelo caso.


FONTE: CNN
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