São Paulo (SP) — A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, vive uma disputa judicial após ter o pedido de alteração do nome da filha negado por um cartório de registro civil. Apesar de ter feito a solicitação dentro do prazo de 15 dias após o registro — conforme previsto pela legislação — o cartório se recusou a emitir a nova certidão.
Inicialmente registrada como Ariel, a bebê teve o nome alterado pela mãe para Bela, por receio de confusão de gênero e possíveis episódios de bullying. Caroline relata que médicos se referiam à filha no masculino e que descobriu posteriormente que o nome Ariel é considerado unissex.
Processo negado e reação da família
Com o consentimento do marido, Caroline iniciou o processo de alteração, pagou a taxa de R$ 188 e recebeu um protocolo com previsão de entrega da nova certidão em cinco dias úteis. No entanto, ao retornar ao cartório, foi informada de que a mudança não seria realizada, pois ela havia assinado o registro original — o que, segundo o cartório, impediria a alteração.
A empresária classificou a experiência como humilhante e registrou boletim de ocorrência. Agora, a família recorre à Justiça, com custos que já ultrapassam R$ 3 mil.
O que diz a legislação
A Lei nº 6.015/1973, que trata dos registros públicos, prevê no Art. 55, § 4º, que os pais podem solicitar a alteração do nome do recém-nascido nos primeiros 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre ambos. Caso o pedido seja negado pelo oficial, os pais têm direito de recorrer à Justiça.
O mesmo artigo, em seu § 1º, determina que nomes que possam expor o portador ao ridículo não devem ser registrados. A interpretação da lei, no entanto, pode variar conforme o entendimento do cartório e do juiz responsável pelo caso.