MENU

Julgamento de Bolsonaro: o que acontece se houver divergência entre os ministros do STF

Primeira Turma da Corte inicia votação nesta terça-feira (9); decisão pode abrir caminho para recurso com embargos infringentes

Don Carlos Leal
06/09/2025 17h47 - Atualizado há 13 horas
Julgamento de Bolsonaro: o que acontece se houver divergência entre os ministros do STF
Caso haja divergência, prevalece o voto da maioria. - Foto: Reprodução

Brasília (DF) - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (9) o julgamento que pode condenar ou absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abre a votação com um voto que deve durar cerca de três horas, segundo apuração da CNN.

Moraes analisará individualmente cada réu, decidindo pela absolvição ou condenação, e, neste último caso, indicará os crimes cometidos e a pena correspondente. Os demais ministros podem acompanhar integralmente o relator ou apresentar divergências — seja na tipificação dos crimes, na dosimetria da pena ou na própria condenação.

Como funcionam as divergências
Caso haja divergência, prevalece o voto da maioria. Por exemplo, se três ministros votarem pela condenação e dois pela absolvição, o réu será condenado. Também é possível que um ministro condene por alguns crimes e absolva por outros, o que torna o julgamento ainda mais complexo.

Os réus respondem por cinco crimes:
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Tentativa de golpe de Estado;
Participação em organização criminosa armada;
Dano qualificado;
Deterioração de patrimônio tombado;

Expectativas e possíveis cenários
A expectativa é de que haja unanimidade na condenação de Bolsonaro, com divergências concentradas na definição da pena. Moraes deve propor uma pena mais severa, com provável apoio de Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin e Luiz Fux tendem a sugerir penas mais brandas.

Fux tem sinalizado que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser tratados sob o princípio da consunção — ou seja, um crime absorve o outro, evitando o acúmulo de penas.

Se houver divergência na pena, também se aplica o critério da maioria. No entanto, caso cada ministro proponha uma pena diferente, há possibilidade de se adotar a pena mais favorável ao réu, conforme o artigo 615 do Código de Processo Penal. A professora Luísa Ferreira, da FGV, acredita que essa será a tendência, embora não haja precedente claro.

Embargos infringentes e recurso
Mesmo em caso de condenação, Bolsonaro não será preso imediatamente. A depender do número de votos divergentes, poderá ser apresentado um recurso chamado embargos infringentes, que leva o caso ao plenário do STF para nova apreciação.

Segundo o professor Gustavo Sampaio, da UFF, “se houver duas divergências, nós teremos o que se chama de divergência qualificada”, o que abre caminho para esse tipo de recurso.

Além de Bolsonaro, são réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); 
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-ajudante de ordens); e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa). 

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #DivergênciasJulgamentoBolsonaro


FONTE: CNN
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp