Quase três anos após as eleições presidenciais de 2022, apenas 13,8% das multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular e disseminação de fake news foram efetivamente pagas. O levantamento foi feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico, com base em dados públicos de 53 representações ajuizadas pela Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Das 53 ações, apenas 26 tiveram decisão colegiada, sendo 25 com aplicação de multas que somam R$ 940 mil. Até o momento, apenas R$ 130 mil foram quitados. Entre os poucos que pagaram está o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que desembolsou R$ 36,9 mil. Ele foi o primeiro a ser multado com base na nova interpretação do artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que passou a punir o uso de anonimato na internet para disseminação de desinformação durante campanhas eleitorais.
Outros nomes que também quitaram suas multas incluem o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que pagou R$ 50 mil em dois processos, além da produtora Brasil Paralelo, a emissora Jovem Pan e o coach Pablo Marçal.
A maioria dos processos ainda está em andamento: oito aguardam julgamento de embargos de declaração, seis dependem de decisão sobre recursos ao Supremo Tribunal Federal, e 27 sequer têm resolução de mérito. Um deles está paralisado há mais de um ano e meio por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do TSE.
As dificuldades para punição incluem a identificação de perfis apócrifos nas redes sociais, que foram alvo de algumas ações extintas por falta de elementos para responsabilização. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela cobrança das multas, pode optar por não ajuizar ações de execução se o valor for inferior a R$ 20 mil — como ocorreu no caso de Flávio Bolsonaro, multado em R$ 5 mil por divulgar vídeo com suposto diálogo entre membros do PCC e o PT.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Eleitoral, conforme prevê a Resolução 23.709/2022 do TSE.
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