O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, nesta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado durante e depois das eleições de 2022. Os ministros da Primeira Turma, que julgaram o caso, foram unânimes na decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, nesta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado durante e depois das eleições de 2022. Os ministros da Primeira Turma, que julgaram o caso, foram unânimes na decisão. Com isso, tornaram-se réus:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
Augusto Heleno, general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de ter sido candidato a vice de Bolsonaro em 2022.
A partir de agora, será instaurada a ação penal de fato. Com a instauração, dá-se início a uma série de trâmites e audiências. Serão ouvidas, por exemplo, as testemunhas de acusação e testemunhas de defesa.
A advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP, Ilana Martins Luz, explica que “todos os réus têm que elencar as testemunhas”.
“São cinco crimes, são oito testemunhas para cada crime. Então o limite máximo seriam 40 testemunhas para cada acusado”, diz.
As testemunhas devem ser elencadas na defesa escrita, que deverá ser entregue pelos advogados representantes dos réus.
“Os próximos passos são os seguintes: vai ser oportunizada uma nova defesa, defesa escrita, que, em tese, serve para indicar testemunhas, mas é praxe aproveitar para tratar de outras questões e aí pode ser que sejam reprisadas algumas questões debatidas no julgamento, ou outras novas que a defesa entender pertinentes”, continua.
Após a apresentação das defesas e definição de testemunhas, serão realizadas as audiências e, por último, abre-se um prazo para que os advogados se manifestem sobre qualquer outra questão que possa surgir.
“Por último se abre um prazo para as defesas se manifestarem se tem alguma outra diligência que não foi feita ao longo da instrução e que elas queiram fazer e aí, ultrapassada essa fase, a gente vai para o que a gente chama de alegações finais escritas, que é quando o Ministério Público faz as alegações finais escritas, depois as defesas e aí tem o julgamento final da ação penal para decidir se vai condenar ou não”, conclui Ilana.
Ao fim do julgamento, os réus serão absolvidos ou condenados, e caberá aos ministros definir as penas e os crimes pelos quais cada um será punido.
Caso seja condenado, Bolsonaro poderia pegar até 39 anos de prisão, segundo especialistas consultados pela CNN antes do julgamento.
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 34 pessoas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Os julgamentos estão sendo marcados de maneira escalonada, seguindo a estrutura de cinco núcleos apresentada pelo procurador-geral, Paulo Gonet.
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