MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
03/10/2024 às 09h06min - Atualizada em 04/10/2024 às 00h03min

A pessoa que aceitar presentes, vantagens ou dinheiro em troca do voto pode ser presa?

O voto é um importante instrumento de mudança política e social que pode interferir diretamente na vida de todos

Jacqueline Aime dos Reis Vilela / Don Carlos Leal
POLITIZE
É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, presente, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto. - Imagem: Divulgação / TSE
Infelizmente práticas criminosas como captação ilegal de sufrágio a doação, corrupção e coação são mais comuns do que se imagina. O termo assédio eleitoral refere-se a qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de alguém, especialmente no ambiente de trabalho. Isso pode incluir ameaças de demissão, promessas de promoção ou benefícios, ou qualquer outro tipo de pressão para que a pessoa vote em um determinado candidato ou partido. Essa prática é considerada crime no Brasil, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento, é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. E o candidato, além da multa, pode ter o registro ou diploma cassado. O termo assédio eleitoral refere-se a qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de alguém, especialmente no ambiente de trabalho. Isso pode incluir ameaças de demissão, promessas de promoção ou benefícios, ou qualquer outro tipo de pressão para que a pessoa vote em um determinado candidato ou partido. É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, presente, ou qualquer outra vantagem, econômica ou não (por exemplo, dispensa de obrigação convencionada, remédios, cesta básica, bolsa de estudo), para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Esse crime, na forma prometer, configura-se apenas se a conduta for individualizada, ou seja, dirigida a pessoas ou a pessoas determinadas. Assim, não configura o crime promessas genéricas de campanha. Ademais, a compra de votos por pré-candidato caracteriza o crime de corrupção ativa eleitoral. 

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #CrimeEleitoral

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp