20/08/2024 às 14h35min - Atualizada em 20/08/2024 às 14h35min
Juíza aceita cão Theo como autor de ação contra tutora após suspeita de castração caseira
Theo foi resgatado no dia 16 de julho deste ano, em condições de maus-tratos; ele não pode ser adotado até o fim da ação judicial no RS
Estadão Conteúdo / Don Carlos Leal
CNN
A médica veterinária Aline München da clínica My Clinic Saude Animal, foi nomeada cuidadora do cachorro até a conclusão do processo. Imagem: Reprodução / Instagram O cão Theo, um Shih Tzu que teria sido submetido a uma castração caseira, foi resgatado em Sapiranga, na região metropolitana de Porto Alegre, e virou autor de uma ação judicial contra a própria tutora. Theo, que tem cerca de 7 anos, foi resgatado pela veterinária Aline München no dia 16 de julho. Ela foi designada cuidadora do cão até a conclusão do processo. Ele não pode ser adotado até o desfecho da ação judicial.
A juíza Paula Mauricia Brun, da 1ª Vara Cível de Sapiranga, concluiu que a tutora não tem “condições” de ficar com o cachorro “diante do sofrimento que causou”, “podendo colocá-lo novamente em situação de risco e de maus-tratos”.
“O reconhecimento cada vez maior da sociedade de que os animais são seres sencientes que sofrem e merecem proteção é evidenciado num cenário recente, pelos esforços realizados durante as enchentes ocorridas em nosso estado, onde milhares de pessoas, inclusive de outros estados, empreenderam ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Essa conscientização demonstra a necessidade e importância de cuidar e proteger os animais, bem como de que possuem direitos e dignidade”, escreveu a magistrada.
A decisão que manteve Theo com a veterinária é provisória. O mérito do processo ainda será analisado. A antiga tutora não foi ouvida, mas já foi intimada para apresentar sua defesa. Theo foi levado à clínica veterinária My Clinic Saúde Animal com sangramentos e sinais de infecção. Durante o atendimento, segundo a veterinária Aline München, a tutora confessou a castração caseira.
“Ele chegou com os testículos dilacerados, sem os testículos, só com o saco escrotal mesmo, com muito sangramento, muito mal. Ele praticamente não ficava em pé. Ele estava com uma hemorragia há mais de 48 horas”, relatou a veterinária em vídeo publicado nas redes sociais.
Aline contou ainda que o cachorro teria sido amarrado, sem medicação, e suturado com linha de anzol. Theo passou por uma cirurgia e, segundo o último boletim da clínica, está bem.
A própria clínica veterinária entrou com a ação judicial contra a tutora. O processo pede que ela perca a guarda definitiva do cachorro e seja condenada a pagar pelo tratamento e pelos danos causados.
Para o advogado Rodrigo Rammê, especializado em Direito Animal, e que atua no processo em nome da clínica, a inclusão do cachorro como autor da ação é a “busca pelo reconhecimento da condição do Theo como sujeito de direito”.
“A Constituição Federal assegura a todo sujeito de direito o acesso à Justiça. Não bastasse, através da colocação do animal como autor da ação, busca-se uma reparação ao dano sofrido pelo animal, como ser senciente que é, violado em sua dignidade e que sofreu física e emocionalmente. Eventual indenização, a esse título, deverá reverter em benefício do animal vítima, administrado por sua representante legal”, afirmou.
O debate sobre a categorização dos animais no Direito brasileiro ainda é um desafio. No Código Civil, por exemplo, seu status passou de “coisa” para “bem” – o que, na prática, continua atraindo para eles o regime jurídico de objeto.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconhece, desde 1978, os animais como “seres sencientes”. Isso significa que, se eles são capazes de sentir, não podem ser tratados como objetos.
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