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30/07/2024 às 10h32min - Atualizada em 30/07/2024 às 10h32min

​Justiça condena hacker Delgatti por calúnia de grampo contra Bolsonaro

Caso envolve depoimento à CPI Mista dos Atos Golpistas, onde o hacker afirmou que o ex-presidente grampeou ministro Alexandre de Moraes

Fernanda Vivas / Don Carlos Leal
G1
O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o hacker Walter Delgatti Neto por calúnia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. - Foto: Reprodução
O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o hacker Walter Delgatti Neto por calúnia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, na segunda-feira (29), fixa pena de 10 meses e 20 dias de detenção — a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto —, além do pagamento de 17 dias-multa (o valor ainda será calculado). Cabe recurso.

Na conclusão do caso na primeira instância, o magistrado concluiu que o delito ficou caracterizado, já que Delgatti teve a intenção de atribuir a Bolsonaro um fato que é crime, sabendo que a afirmação é falsa (veja detalhes abaixo).

Delgatti está preso desde o ano passado por conta de outro caso: a inserção de dados falsos em bancos de dados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Decisão
O caso envolve um depoimento de Delgatti na CPI Mista dos Atos Golpistas, em agosto do ano passado. Na ocasião, ele acusou o ex-presidente de grampear o ministro Alexandre de Moraes, do STF. A defesa de Bolsonaro acionou a Justiça de Brasília, alegando que Delgatti cometeu crime contra a honra do ex-presidente.

Segundo o magistrado, Delgatti deu as declarações "diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior mormente em função da internet e das redes sociais".

"Materialidade e autoria comprovadas à saciedade, inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou de tipicidade, definido, pois, que o fato descrito na denúncia é típico, antijurídico e, o réu, culpável, a condenação é de rigor", completou o juiz.

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