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20/06/2024 às 11h13min - Atualizada em 20/06/2024 às 19h21min

MDB e PODEMOS votam contra o aumento de salário do próximo vice-prefeito de Rio dos Cedros

O assunto gerou polêmica nas redes sociais durante a semana

ASCOM MDB / Don Carlos Leal
INFORME PUBLICITÁRIO
Em suas redes sociais, o vereador Cassio Berri (Podemos), disse: ''votei contra o aumento abusivo de 90% do salário do vice-prefeito. - Imagem: Divulgação
No final do mês de maio de 2024, a Câmara dos Vereadores de Rio dos Cedros aprovou o Projeto de Lei Ordinária 008/2024, que aumenta o salário do vice-prefeito na próxima gestão. Segundo a bancada emedebista, com apoio dos vereadores aliados à situação, o salário do vice-prefeito terá o aumento de 90%, aproximadamente. O montante representa cerca de R$ 200 mil a mais que o previsto no próximo mandato de 4 anos.

A bancada da oposição informou que votou contra a medida, por entender que, independente de quem seja o vice-prefeito na próxima legislatura, os recursos públicos devem estar alinhados, sem comprometer o orçamento do município.

Em suas redes sociais, o vereador Cassio Berri (Podemos), disse: ''votei contra o aumento abusivo de 90% do salário do vice-prefeito. Fiz isso por respeito à nossa comunidade e pelo compromisso com a boa aplicação do dinheiro público. A classe política já está desacreditada, e nossa comunidade não tolera esse tipo de abuso. Reafirmo que os políticos devem dar exemplo, mantendo a coerência e a integridade em suas ações''. Para comparação, alguns dos servidores públicos receberam um reajuste em torno de 4 a 7% no último ano, muito inferior aos quase 90% dados ao vice-prefeito, que tem garantido o salário do prefeito quando assumiu suas funções'', completou o vereador.

Leia a Emenda ao projeto de Lei Ordinária N. 008/2024:
Altera os artigos 2º e 3º, do presente projeto de Lei Ordinária, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá o subsídio mensal no valor de R$ 17.418, 83 (dezessete mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e três centavos);
Art. 3º- O Vice-Prefeito receberá o subsídio mensal no valor de R$ 8.709,41 (oito mil setecentos e nove reais e quarenta centavos).
Sala das sessões, 31 de maio de 2024.

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