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07/02/2024 às 07h25min - Atualizada em 07/02/2024 às 07h25min

Justiça de SC derruba primeiro decreto que desobriga vacinação de crianças contra Covid

Juiz fundamentou sua decisão, destacando que a norma municipal viola diretamente decisões da Suprema Corte e o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Daianny Camargo / Don Carlos
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A liminar concedida determina a suspensão imediata do decreto municipal de Criciúma, com uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. - Imagem: Reprodução
Na terça-feira (6), o juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara Pública de Criciúma, emitiu uma decisão suspendendo o decreto assinado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) na última semana. O decreto, que desobrigava a vacinação contra a Covid-19 para matrículas em escolas municipais, foi alvo de contestações e considerado inconstitucional pelo magistrado.

O juiz fundamentou sua decisão, destacando que a norma municipal viola diretamente decisões da Suprema Corte e o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele também mencionou os pareceres recentes do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que apontaram ilegalidade e inconstitucionalidade em decretos semelhantes assinados por prefeitos em todo o estado.

A liminar concedida determina a suspensão imediata do decreto municipal de Criciúma, com uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Outros pedidos semelhantes para a suspensão de decretos tramitam no TJ, incluindo casos de Joinville e Blumenau.

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