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14/02/2021 às 06h36min - Atualizada em 14/02/2021 às 06h36min

Por 9 a 1, Supremo decide que direito ao esquecimento é 'incompatível com a Constituição'!

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/11/stf - julgamento
https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/11/stf-julgamento-direito-ao-esquecimento.ghtml
REPRODUÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (11) o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" — pelo qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações de um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. Dos 11 ministros, nove se manifestaram contra o direito ao esquecimento e um a favor — Luís Roberto Barroso não votou porque se declarou impedido. A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

A tese aprovada pelo plenário foi a seguinte:
“É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto. Ele entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão. Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin votou a favor de que o tribunal reconhecesse o direito ao esquecimento.

O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao STF em razão de um caso ocorrido em 1958. Após uma tentativa de estupro, a jovem Aída Curi, então com 18 anos, foi jogada de um terraço em Copacabana, no Rio de Janeiro, a fim de que o caso parecesse suicídio. A família argumenta que, além de tristeza e indignação com o crime, o noticiário da época deu notoriedade ao sobrenome Curi, que teria ficado estigmatizado. Os familiares de Aída Curi pedem ainda indenização pela veiculação em 2004 no programa "Linha Direta – Justiça", exibido pela TV Globo, de reportagem que reconstituiu o assassinato. A defesa dos herdeiros afirma que, embora o tempo tenha se encarregado de levar a “sinistra notoriedade que por tantos anos os perseguiram", a tragédia voltou a ter dimensão pública com o programa.

“Não há que se falar em liberdade de expressão e imprensa quando o ato cometido pela empresa jornalística atinge direitos de personalidade”, argumenta o pedido. O pedido de indenização foi negado nas instâncias inferiores da Justiça.

Rosa Weber - A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, contra o reconhecimento de direito ao esquecimento. “Além de inconstitucional, a exacerbação do direito ao esquecimento é exemplo do tipo de mentalidade, que revestida de verniz jurídico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida”, afirmou. “No estado de direito, a liberdade de expressão é a regra. Mostra-se incompatível com o estado de direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação do pensamento, expressão informação e imprensa que traduzam censura prévia”, argumentou a ministra, que também votou contra a indenização à família.

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