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12/10/2023 às 00h01min - Atualizada em 12/10/2023 às 00h03min

Qual órgão é responsável pelas ações de prevenção de enchentes e deslizamentos no Brasil?

Barragens deixam a Defesa Civil no alvo das polêmicas da enchente em SC

Ânderson Silva / Don Carlos Leal
NSC TOTAL
O Ministério da Integração Nacional é responsável por coordenar as ações de prevenção e resposta a desastres naturais no Brasil. - Foto: DCSC / Reprodução
Barragens estão no centro de duas das principais polêmicas das atuais enchentes em Santa Catarina, colocando a Defesa Civil do estado em uma situação delicada. Em uma semana, representantes da secretaria responsável pelo monitoramento, prevenção e respostas a impactos climáticos tiveram ordens sobrepostas por decisões do governador Jorginho Mello. E tudo isso ocorreu de forma pública, com forte repercussão na imprensa e nas redes sociais. O caso mais recente é o da enchente de Taió. Na noite da terça-feira (10), o prefeito da cidade, Horst Alexandre Purnhagen, gravou o vídeo de uma ligação telefônica ao gerente de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil, Frederico Rudorff, em que apela pela liberação das comportas. Rudorff contrapõe com a preocupação de que a cheia aumente, enquanto o prefeito mostra-se preocupado com o longo período de cheia no município do Alto Vale do Itajaí. O impasse acabou quando o governador veio à tona, novamente, para ordenar que as comportas fossem abertas, contrariando o que havia sido dito pelo gerente. Após o atual período de alerta, cabe ao governo do Estado discutir um fluxo de decisões sobre a operação das barragens. O que não pode haver é discussões sobre os motivos pelos quais as barragens são ou não operadas. Deve haver um protocolo específico, sem interferências externas. É o que se espera de um órgão técnico e com qualidade inquestionável como a Defesa Civil catarinense. O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) é responsável por coordenar as ações de prevenção e resposta a desastres naturais no Brasil, incluindo enchentes e deslizamentos de terra. É dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução

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