16/09/2023 às 00h01min - Atualizada em 16/09/2023 às 00h03min
Você acha que motoristas de aplicativos devem ter direitos trabalhistas?
Empresas como a Uber movimentam o mercado de trabalho estabelecendo dinamismo para a prestação de serviço
Camilla Germano / Don Carlos Leal
CORREIO BRAZILIENSE
A sentença da Justiça paulista atendeu a uma ação civil proposta pelo MPTSP, baseada por denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos. - Imagem: Reprodução
Na quinta-feira (14), a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em indenização para motoristas ligados ao aplicativo e determinou a contratação formal deles. A sentença do juiz Maurício Pereira Simões atendeu a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, baseada por denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). A principal mudança seria que esses trabalhadores teriam os direitos tradicionais que um empregado tem numa relação trabalhista como férias, décimo terceiro, FGTS, descanso semanal remunerado e outros direitos estabelecidos na legislação. Tomaz Nina, Advogado trabalhista destaca que, apesar de muito bem fundamentada, a sentença deve ser mudada uma vez que o entendimento quase pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que não há relação de emprego entre as empresas de aplicativo e os prestadores de serviços. A medida seria uma "ducha de água fria nas pretensões de empresas desse segmento se estabelecerem no Brasil definitivamente". Se a decisão se mantiver, o advogado acredita que pode gerar uma "insegurança jurídica" e prejudicar não só as empresas que atuam com essas plataformas, mas, principalmente, as de pessoas que se sustentam com essa atividade.
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