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30/07/2023 às 00h01min - Atualizada em 30/07/2023 às 00h03min

Você acha que a violência doméstica contra homens é um crime menosprezado pela sociedade?

Estima-se que mais de quinhentos mil homens são vítimas de violência doméstica todos os anos

Leandro Ferreira da Mata / Don Carlos Leal
JUS
A violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa. Inclusive com homens e meninos. - Foto: INSS / Reprodução
Os casos de violência doméstica têm crescido exponencialmente, não somente no Brasil, mas também em diversos países. Um problema antigo e colossal dentro da cultura brasileira que persiste até hoje, atingindo os mais variados lares no Brasil, não distinguindo a classe social, a cultura, a religião ou nível educacional aos quais se inserem. No entanto, nas últimas décadas, tem surgido uma nova vítima da violência doméstica nos lares brasileiros, ou melhor, tem se retirado o silêncio sobre as circunstâncias dessas agressões: as agressões praticadas contra homens. Há estudos recentes que apontam um crescimento no número de denúncias feitas por homens contra suas esposas relacionadas a agressões e violência doméstica, também por conta do isolamento social derivado das quarentenas realizadas por diversos países, inclusive com meninos. Normalmente, a violência acontece em uma relação íntima como namoro, coabitação ou casamento. Em linhas gerais, é considerado violência doméstica contra homens toda ação que provoque sofrimento, seja este físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, lesão ou morte. A omissão nesses casos também é considerada uma violência e passível de punição igualmente severa. Estima-se que mais de quinhentos mil homens são vítimas de violência doméstica todos os anos. Tapas, beliscões, arranhaduras, socos, arremessos de facas, de tesouras ou de panelas, uso de palavrões, xingamentos ou acusações que venham a ferir a integridade física ou a honra de seus companheiros podem até ser características e atitudes que qualificam mulheres ciumentas e convencionalmente aceitas pela sociedade. Ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém é considerado lesão corporal, fato típico previsto no artigo 129 do Código Penal. Nesse contexto, se a vítima for um familiar, seja filho, irmão, esposa ou esposo, restará configurado o crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

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