22/05/2023 às 00h01min - Atualizada em 22/05/2023 às 00h01min
Você acha a inclusão de sexo e distinção do nome social no RG fere os direitos humanos?
Nova carteira de identidade não terá campo 'sexo' nem distinção entre 'nome' e 'nome social', diz governo
Lígia Vieira / Mateus Rodrigues / Don Carlos Leal
G1
Alterações foram anunciadas nesta sexta-feira (19) - Imagem: Ilustrativa / Reprodução O modelo imposto no governo Bolsonaro com a inclusão de sexo e distinção do nome social recebeu críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do órgão havia alegado que o novo modelo de RG, ao trazer critérios sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional. Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social "configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans" e abre "perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar". Em relação ao campo "sexo", a procuradoria considerou não haver necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão desta informação. O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem alguma variação natural nas características do corpo em relação ao sexo biológico. Entidades ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam. Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo
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