10/02/2021 às 10h00min - Atualizada em 10/02/2021 às 10h00min
Como proceder com a pensão alimentícia em atraso?
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REPRODUÇÃO A pensão alimentícia nada mais é do que um valor pago a caráter obrigatório com o objetivo de sustentar outra pessoa com este direito. De acordo com a norma jurídica brasileira, a quantia é estipulada perante cálculos realizados com base na renda do cidadão obrigado pelo sustento. Normalmente a pensão se direciona aos filhos em natureza alimentar, desta forma, se trata de uma imposição que busca pela preservação da vida e do bem-estar daquele que precisa ser sustentado. Além do mais, a pensão deve ser paga mensalmente para aquele que necessita do sustento e, não há um valor fixo nem uma porcentagem pré-determinados sobre o salário do devedor do benefício. Vale ressaltar que a quantia é estipulada pelo juiz, o qual irá analisar a situação e verificar o valor que precisa ser pago para cada situação específica.
Determinação do valor
Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor. O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador. O juiz é responsável por averiguar a real necessidade de quem solicita o benefício, seja o filho, o cônjuge ou outro responsável, bem como a possibilidade daquele que deverá pagar a pensão. Após a determinação do valor, a parte obrigada a efetuar o pagamento, deve depositar a quantia ou se sujeitar a tê-la descontada diretamente do salário, embora existam outros meios de prover o sustento através do pagamento. Aquele que for obrigado a pagar a pensão, pode tentar entrar em um acordo para estabelecer uma entre as várias formas de pagamento, como pela quitação da mensalidade escolar, do plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte, entre tantas outras alternativas que podem ser aprovadas pelo juiz. No geral, o juiz irá avaliar a necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação, além de considerar a quantidade de filhos, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
Quem deve pagar a pensão?
Tanto a Constituição Federal quanto o código civil brasileiro alegam que o pagamento da pensão alimentícia não é uma obrigação exclusiva dos pais, uma vez que as leis indicam que, na ausência de um dos pais a responsabilidade pode ser atribuída ao parente mais próximo, como os avós, irmãos, tios, e assim por diante.
Quem pode solicitar a pensão?
De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: sim; Entre irmãos: sim; De neto para avós: sim; Sobrinho para tio: não; De avós para netos: não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação.
Validade da pensão
A pensão paga para os filhos deve ser paga até que estes atinjam a maioridade ou que finalizem os estudos universitários. Entretanto, há a possibilidade de surgir casos em que o pagamento pode ser estendido em virtude de doença, invalidez ou demais circunstâncias específicas que serão apuradas pela justiça.
Atraso no pagamento da pensão
Neste caso, se o pai ou mãe detentor da guarda do filho menor de idade, já tiver dado entrada na Ação de Alimentos, para regularizar o valor da pensão, há a possibilidade de se executar as quantias em atraso. Para efetivar a cobrança destes valores, o credor (filho menor de idade representado/assistido pelo guardião legal) poderá ingressar com duas ações distintas. A primeira delas é através do rito de expropriação de bens, onde o credor está autorizado a cobrar a totalidade da dívida, sob pena de penhora pelos bens do devedor. Já a segunda modalidade de execução ocorre perante a prisão civil, onde o credor poderá cobrar até as três últimas parcelas em atraso, mais aquelas que vencerem no decorrer do processo, estando sujeito à prisão caso não cumpra com a obrigação. O que realmente acontece na prática é que o genitor responsável pela guarda do filho, espera o vencimento de duas ou três parcelas da pensão, no intuito de buscar por uma solução amigável com o devedor, tentando evitar uma nova ação judicial que, na maioria dos casos, não obtém êxito. Vale ressaltar que, ambas as ações requerem o auxílio de um advogado, bem como, a apresentação de um título executivo, que se trata de uma sentença ou acordo judicial, realizado na ação anterior, de alimentos, conforme mencionado acima.
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