08/03/2023 às 07h15min - Atualizada em 08/03/2023 às 07h15min
Dia internacional da mulher: as leis que elas querem
Ainda minoria no Legislativo, bancadas femininas aproveitam data para tentar emplacar projetos de lei voltados para as mulheres
Luana Pedra
ESTADO DE MINAS
O mês de março é dedicado à votação de projetos voltados para direitos das mulheres - Imagem: Reprodução / Google 8 de março. Um dia de luta. Símbolo do movimento das mulheres que, no começo do século 20, se juntaram para reivindicar melhores condições de trabalho e de salários, redução da jornada e o direito ao voto. Elas queriam políticas públicas e direito a ter direitos. Passado um século, chegamos a 2023 com parte dessas demandas em aberto no Brasil: ainda é preciso melhores condições de trabalho, mulheres chegam a ter jornadas triplas em 24 horas, salários continuam sendo menores do que os dos homens. Conquistamos o direito ao voto, mas participação feminina na política ainda é percentualmente menor, o que dificulta a conquista de um mundo mais justo para elas. Entretanto, há avanços, e as bancadas femininas nos legislativos municipais, estaduais e Federal se movimentam para garantir aprovação de suas pautas, tradicionalmente voltadas para as mulheres neste mês, embora nem sempre unânimes mesmo entre as parlamentares. Violência doméstica, assédio moral e sexual, e a destinação de recursos para mulheres vítimas de tais crimes estão no rol das pautas que tramitam agora no Congresso Nacional.
No final de janeiro, foi entregue ao presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), uma carta-compromisso em que a bancada feminina cobrou mais participação das mulheres nos espaços de poder. A carta pede ainda que não sejam pautados temas polêmicos sem consenso. Uma participação mais assertiva das mulheres nos espaços de decisão da Casa é a pauta prioritária das deputadas federais, segundo a coordenadora-geral da Bancada Feminina, Luiza Canziani (PSD-PR). Mas Luiza a bancada deseja atuar fortemente em propostas-chave do Congresso Nacional, independentemente de o tema afetar diretamente as mulheres.
“Em um primeiro momento, a bancada pretende se empenhar para que mais mulheres ocupem lugares de decisão dentro do Legislativo. Buscamos diálogo constante para que os partidos façam indicações para que mulheres estejam nesses espaços de poder na Câmara”, disse. “Estamos organizadas também para atuar fortemente em propostas que serão discutidas na eventual reforma política, como atuamos no projeto do novo Código Eleitoral que está em discussão no Senado Federal, de forma a ampliar a atuação e o espaço partidário para as mulheres, além de potencializar a execução dos direitos que já foram garantidos e que muitas vezes não são efetivamente cumpridos”, completou.
Confira alguns dos projetos de lei que têm a mulher como foco:
Câmara dos Deputados:
PL 81/2022 – Deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF): direito de toda mulher a ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados.
PL 3.792/2019 – Deputada Professora Rosa Neide (PT-MT): criação de selo de qualidade para empresa que não tenha entre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar.
MP 1.140/ 2022 – Poder Executivo: institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
PL 7.559/2014 - Deputada Flávia Morais (PDT-GO): institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher
SENADO
PL 2.083/2022 - Senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS): altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar
PL 2.763/2022 - Senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA): altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para enquadrar o assédio sexual como ato de improbidade administrativa.
PL 2.570/2022: Senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB): Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei n°9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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