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12/01/2023 às 07h36min - Atualizada em 12/01/2023 às 07h36min

Lula sanciona reajuste de salário de ministros do STF

O aumento em três parcelas foi aprovado na Câmara e no Senado em dezembro. Outros reajustes também foram sancionados, como o do salário do PGR e de servidores.

Guilherme Mazui
G1
A remuneração dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público e serve de referência para os vencimentos de juízes e desembargadores - Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o reajuste parcelado de 18% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A remuneração irá dos atuais R$ 39,3 mil para 46,36 mil em fevereiro de 2025. Outros reajustes também foram sancionados, como do procurador-geral da República e servidores.

A sanção foi publicada em edição extra do 'Diário Oficial da União' desta terça-feira (10). A remuneração dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público e serve de referência para os vencimentos de juízes e desembargadores. Logo, o reajuste provocará efeito cascata no funcionalismo.

O reajuste será concedido da seguinte forma: R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024; R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025. O impacto orçamentário estimado para 2023 é de R$ 254 milhões; de R$ 316 milhões para 2024 e chega a R$ 422 milhões em 2025.

Outros reajustes
Lula sancionou o reajuste, nos mesmos prazos e valores, do salário de procurador-geral da República, cargo atualmente ocupado por Augusto Aras, e do defensor-público-geral federal em três parcelas (R$ 37,6 mil a partir de fevereiro de 2025).

Lula também sancionou o percentual de reajuste na remuneração de servidores do Senado, da Câmara dos Deputados, do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União.

Os percentuais e prazos são os mesmos: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025.

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