08/08/2022 às 00h01min - Atualizada em 08/08/2022 às 00h01min
Você sabia que seu voto pode eleger outro candidato ou partido?
Bom dia, Rio dos Cedros!
Rovena Rosa / Salma Freua / Gabriela Ghiraldelli / Don Carlos Leal
CNN
Urna eletrônica no TRE, em Florianópolis - Foto: Antônio Augusto, Ascom / TSE / Reprodução Segunda, 08 de agosto de 2022
DIA NACIONAL DO COMBATE AO COLESTEROL
Bom dia, Rio dos Cedros!
Você sabia que seu voto pode eleger outro candidato ou partido?
''Muita gente não sabe, mas as regras do sistema proporcional e o quociente eleitoral, podem gerar casos específicos, caracterizados como exceções à regra, onde tecnicamente o seu voto acaba elegendo outro candidato, outro partido. Enquanto o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual o vencedor é aquele que obtiver mais votos, o sistema proporcional soma e compara quantas cadeiras aquela sigla ou federação conquistou. Somente depois são contabilizados os candidatos mais votados de cada legenda ou federação – que, consequentemente, preenchem as vagas conquistadas. Mas o cálculo que define os parlamentares têm uma complexidade extra, que é estabelecida pelo quociente eleitoral e o quociente partidário. Resumidamente o quociente eleitoral soma o número de votos válidos – votos de legenda e nominais de todos os partidos e candidatos, excluindo-se os brancos e os nulos – e divide o resultado pelo número de cadeiras em disputa. A princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. No entanto, desde as eleições de 2018, existe a possibilidade de essas legendas participarem da distribuição dos “votos de sobra” – que é, justamente, o motivo para que os votos dados na legenda possam “migrar” para outro''. E você, sabia que seu voto pode eleger outro candidato ou partido?
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