21/06/2022 às 11h06min - Atualizada em 21/06/2022 às 11h06min
Juíza perguntou se a criança estuprada gostaria de "escolher o nome do bebê"
Justiça de SC analisa a conduta da magistrada que impediu o aborto da menina
Carolina Figueiredo / Léo Lopes / Pedro Osorio
CNN
Juíza Joana Ribeiro Zimmer. Solon Soares / Reprodução A Justiça de Santa Catarina investiga a atuação da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto. O caso foi revelado em uma reportagem publicada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do Portal Catarinas e do Intercept Brasil.
Uma menina, de então 10 anos, foi levada até um hospital de Florianópolis para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão. O caso chegou à magistrada Joana Ribeiro Zimmer, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.
Além disso, durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “Você suportaria ficar mais um pouquinho?” “A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, também disse a juíza na audiência. Em outros momentos da audiência, Joana Ribeiro ainda perguntou à criança se ela gostaria de “escolher o nome do bebê” e se ela achava “que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”.
Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do TJSC, afirma que “instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”. O TJSC ainda disse que o processo corre em segredo de justiça, e “não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus próprios órgãos julgadores, nos próprios autos”.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma nota de esclarecimento, afirmou que assim que o Conselho Tutelar soube da situação, “imediatamente” a criança foi encaminhada ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC, “para a realização do abortamento”. “A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas”, afirmou o MPSC.
O MPSC acrescenta que, tomado conhecimento dessa situação, “e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima”, foi ajuizada uma ação na Justiça pedindo autorização para a interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável”.
Apesar da juíza Joana Ribeiro ter citado o “risco de morte do bebê” em um despacho sobre a ida da criança para um abrigo, o Ministério Público afirma que o pedido de acolhimento provisório foi feito “com o único objetivo” de colocar a criança a salvo de possíveis novos abusos. “O MPSC segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima”, completou a instituição.
O Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também se manifestou a respeito do caso. Em nota, o HU afirmou que é referência para interrupção legal de gestação. “Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito”, explica a nota.
O hospital afirmou que depende desta autorização da Justiça quando a gestação ultrapassa 20 semanas. A menina chegou ao hospital com 22 semanas e 2 dias de gestação. O hospital declarou que esses pedidos “normalmente” são deferidos com agilidade, pela complexidade e urgência da situação. “No entanto, há situações pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”, disse o Hospital. O HU ainda acusou o MPSC de não basear seu pedido no parecer da equipe especializada do Hospital. “Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, oferecendo assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação”, completa a nota.
Em um comunicado, a OAB de Santa Catarina afirmou que, por meio da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, está buscando as informações necessárias para resguardar e garantir “proteção integral à vida da menina gestante”. “Tendo conhecimento dos fatos, a partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares”, conclui a nota assinada pelo presidente da Comissão, Edelvan Jesus da Conceição.
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