09/04/2022 às 23h00min - Atualizada em 09/04/2022 às 23h00min
Filas de bancos em calçadas contam como tempo de espera em Criciúma
A Lei determina que as senhas sejam entregues a todos os clientes de dentro e de fora das agências
Karina Manarin
https://ndmais.com.br/economia-sc/e-lei-em-criciuma-fila-de-banco-na-calcada-conta-como-tempo-de-espera/
Em Criciúma, quem pega fila deve receber imediatamente a senha, independente se estar dentro ou fora do banco – Foto: Divulgação/Procon SC/ND Está sancionada em Criciúma a Lei que altera a regulamentação da fila de espera em bancos. Trata-se de proposta aprovada na Câmara de Vereadores que prevê a entrega do bilhete de senha quando o usuário chega na fila de espera, dentro ou fora da agência bancária. A proposta, do vereador Nicola Martins, do PSDB, foi apresentada em razão de registro de espera por horas em filas fora das agências bancárias, ferindo a lei já existente do tempo máximo de espera , já que os clientes só recebiam as senhas ao entrar no banco.
Conforme a lei vigente em Criciúma em 2011, o tempo de espera na fila deve ser de no máximo 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas de feriados. A proposta do vereador alterou a lei vigente acrescentando que as senhas devem ser entregues quando o cidadão ingressa na fila, independente de ser dentro ou fora da agência bancária. A lei foi aprovada por unanimidade em março e sancionada nesta semana pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, do PSDB.
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