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17/01/2022 às 23h00min - Atualizada em 17/01/2022 às 23h00min

Ex-juiz pede prisão de William Bonner por incentivar a vacinação contra a Covid-19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou a ação que pedia a prisão do apresentador

Isadora Teixeira
https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/conheca-wilson-koressawa-ex-juiz-que-pediu-a-prisao-de-william-bonner
Wilson Issao Koressawa pediu a prisão de William BonnerReprodução/Instagram
Uma ação que pedia a prisão do jornalista William Bonner, da TV Globo, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no domingo (16). No processo, o advogado Wilson Issao Koressawa acusava Bonner de fazer parte de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia. 

Wilson Issao Koressawa, foi juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e, atualmente, é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com remuneração de R$ 23 mil. Como advogado, Koressawa coleciona histórico de pedidos judiciais considerados por juízes como confusos, completamente descabidos e que incluem teorias conspiratórias e fake news. Ou seja, apesar de já ter integrado mais de um órgão do Poder Judiciário, o homem não tem demonstrado em seus últimos processos sequer o conhecimento técnico necessário para a atuação como advogado.

Koressawa entrou com um mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional incentivou a vacinação contra a Covid-19. Ele alegou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

Em decisão expedida no domingo (16/1), a juíza do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido: “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”. Segundo a magistrada, “o Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.

Em março de 2020, Koressawa entrou com uma ação popular contra todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumentou que os magistrados e os presidentes da Câmara e do Senado conspiram para destituir o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) e alterar o regime de governo do Brasil durante o período “em que o povo está em casa, impedido de protestar ou reivindicar, em razão da pandemia do coronavírus que põe todos os países em pânico, portanto, com medidas sorrateiras para tomar o poder”.

Na ação, Koressawa pediu liminar para impedir todas as votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal enquanto durasse o período de “quarentena”. Ao analisar o processo impetrado pelo advogado, o juiz da 8ª Vara Federal Cível de Brasília, Francisco Alexandre Ribeiro, disse que “a narração dos fatos é extremamente confusa, ininteligível em muitas passagens e, além disso, está entremeada por pedidos desconexos e ilógicos”. O magistrado ainda escreveu que a narrativa do advogado, “aparentemente ensandecida, é uma legítima teoria da conspiração, inspirada numa profusão de fake news, inclusive juntados aos autos memes, muitos dos quais com imagens e textos extremamente raivosos e ofensivos à honra e à imagem dos réus”.

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