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23/12/2021 às 23h00min - Atualizada em 23/12/2021 às 23h00min

​Mais de 1.500 presos ganham o benefício da saída temporária de fim de ano em SC

Seis cidades de SC estão na lista e, com 275 presos indo para casa no Natal

Gabriela Ferrarez
https://www.nsctotal.com.br/noticias/mais-de-15-mil-presos-ganham-saida-temporaria-de-fim-de-ano-em-sc
Segundo a SAP, este ano, ao todo, 1591 pessoas vão sair entre os dias 17 e 30 de dezembro - Foto: Betina Humeres/Arquivo DC
Mais de 1.500 presos ganharam o benefício de saída temporária das prisões de Santa Catarina para passar o fim de ano com a família. A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informou à reportagem os números de presidiários que irão sair em seis cidades do Estado. O número é menor do que em 2020, quando 1.738 presos ganharam a saída temporária no final do ano. Segundo a SAP, neste ano, ao todo, 1591 pessoas vão sair entre os dias 17 e 30 de dezembro. Desses, 609 já foram liberados e outros 982 vão deixar as unidades prisionais nos próximos dias, conforme a secretaria.

Com 275 presos indo para casa no Natal, Blumenau é a cidade que irá conceder mais saídas temporárias entre as seis listadas pela SAP. Confira as saídas temporárias nos municípios: Blumenau – 275; Chapecó - 159; Joinville – 99; Criciúma - 71; Florianópolis - 5 e Campos Novos – 3

Cada preso pode ficar até sete dias com a família e, ao todo, pode receber o benefício quatro vezes ao ano. Segundo a SAP, entre os critérios para saída temporária está o bom comportamento, a proximidade de ir para o regime aberto e outros fatores avaliados pelo Juiz da Vara de Execução, responsável por cada liberação.

Regras sanitárias para o retorno às celas
A pandemia da Covid-19 fez o sistema prisional estabelecer regras para que o retorno dos presos às celas fosse seguro. Segundo a SAP, o protocolo para novos presos e a volta dos que saíram temporariamente é ir para uma área de isolamento. Conforme a secretaria, o teste do antígeno para a doença é feito se a pessoa manifesta sintomas. Sem fazer os testes, os detentos que não apresentarem sintomas deverão ficar isolados por 10 a 14 dias a partir da data de ingresso. Aos sintomáticos, o período de isolamento passa a contar do início dos sintomas.

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