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14/12/2021 às 23h10min - Atualizada em 14/12/2021 às 23h10min

PGR pede afastamento de Moraes no inquérito contra Bolsonaro por associar vacina à Aids

Augusto Aras afirmou que não atuou com “inércia” na investigação e que a PGR mantenha o poder de manter ou não as investigações

Gabriel Hirabahasi
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pgr-recorre-de-abertura-de-inquerito-contra-bolsonaro-por-associar-vacina-a-aids/
Inquérito foi aberto no STF por determinação do ministro Alexandre de Moraes após pedido da CPI da Pandemia - Crédito: Reprodução
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta segunda-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma declaração dele associando a vacina contra a Covid-19 à Aids durante uma live transmitida pelas redes sociais. O inquérito foi aberto após um pedido da CPI da Pandemia e decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que não atuou com “inércia” na investigação contra Bolsonaro e pediu que a PGR tenha a prerrogativa de manter as investigações atuais.

“O que indiscutivelmente há é a continuidade de uma investigação deflagrada pela Comissão Parlamentar de Inquérito [CPI] e, depois do envio ao Parquet, um pedido ministerial de diligências, formulado na Petição supracitada, que, independentemente da classificação dada pela Secretaria da Corte Constitucional a peça (Petição ou Inquérito), revela-se um verdadeiro procedimento apuratório, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal. Portanto, constata-se e reafirma-se que jamais existiu qualquer inércia ministerial”, afirmou o PGR. Segundo Aras, a Procuradoria Geral da República abriu dez petições a partir das investigações da CPI da Pandemia, “que foram apropriadamente protocolizadas antes mesmo do prazo de trinta dias do recebimento do relatório final, sugerido pela Comissão Parlamentar de Inquérito para a adoção de providências que o Ministério Público Federal [MPF] entendesse necessárias”. “Em outras palavras, enxerga-se, na verdade, eficiência no proceder, e não omissão, precipitadamente imputada no pedido inicial”, argumentou Aras.

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