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28/07/2021 às 22h13min - Atualizada em 28/07/2021 às 22h13min

Empregada que viajou a lazer durante a quarentena é demitida por justa causa

Ao invés de cumprir quarentena e repousar em casa, ela admitiu que passou o fim de semana na serra gaúcha com seu namorado

https://www.conjur.com.br/2021-jul-27/confirmada-justa-causa-empregada-viajou-lazer-quarentena
Por constatar o ato de mau procedimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região validou a justa causa da dispensa de uma funcionária de supermercado de Brusque (SC) que entrou em licença médica por suspeita de contaminação pela Covid-19 e, em seguida, viajou para a cidade turística de Gramado (RS). A própria empregada apresentou atestado médico particular e pediu o afastamento. Mas em vez de cumprir quarentena e repousar em casa, ela admitiu que passou o fim de semana na serra gaúcha com seu namorado. Ao se reapresentar, mostrou o resultado negativo do teste de Covid-19, o que não impediu a dispensa.

Ela acionou a Justiça e alegou que a punição teria sido um ato desproporcional e excessivo. Mas a 2ª Vara do Trabalho de Brusque entendeu que seu comportamento teria sido "gravíssimo". Além de mantida a justa causa, a trabalhadora foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.

No TRT-12, a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez apontou que durante o afastamento ainda era exigido da empregada o cumprimento das suas obrigações, incluindo o único motivo da medida restritiva — a permanência em sua residência como forma de evitar a propagação do vírus. "Restou configurada a infração trabalhista, não podendo admitir que as faltas sejam consideradas justificadas sem o implemento da condição que lhe justifica: o isolamento domiciliar", ressaltou a magistrada. Para ela, o descumprimento da quarentena teve "repercussão sobre a relação contratual" e rompeu "o limite de confiança entre as partes".

Ainda segundo a relatora, o fato de o exame ter atestado negativo para a contaminação pelo coronavírus seria "uma questão lateral e que detém pouca influência na apreciação da justa causa aplicada". Por maioria, o tribunal ainda manteve a multa por litigância de má-fé. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

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