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08/06/2021 às 00h05min - Atualizada em 08/06/2021 às 00h05min

Barroso suspende despejos e desocupações por seis meses

Juiz diz que despejos e desocupações violariam direitos a moradia, saúde, vida e dignidade

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/06/03/barroso-suspende-despejo-de-vulneraveis-e-desocupacao-de-areas-habitadas-antes-da-pandemia.ghtml
Decisão vai evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas - FOTO: reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. A decisão proíbe ações desse tipo em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020.

O ministro também determinou a suspensão de despejo, sem defesa prévia, nos casos de pessoas que deixem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estejam em situação de vulnerabilidade. Nesses casos o conceito de vulnerabilidade será estabelecido caso a caso pelo magistrado que atuar na situação. O ministro afirmou que a medida tem previsão constitucional, uma vez que representa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid. Barroso atendeu, em parte, a um pedido feito pelo PSOL ao STF. O partido argumentou que estão sendo executadas durante a pandemia mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais com família vulneráveis.

O ministro do STF entendeu que ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana. Em junho de 2020, reportagem do Jornal Nacional mostrou o impacto da pandemia sobre a moradia de trabalhadores brasileiros.

A decisão do ministro não se aplica: a ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; a situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas. O poder público fica autorizado ainda a realizar ações em ocupações realizadas durante a pandemia, a partir de março do ano passado, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas. Segundo o ministro, isso evita que essas ocupações sejam consolidadas.

A decisão
Em sua decisão, o ministro cita que vários estados adotaram medidas para evitar os despejos e que o Congresso também discute a proibição. Barroso afirmou que há elementos de que "existe uma situação generalizada, por todo o país, de famílias que perderam suas moradias durante a pandemia, sendo que a recomendação técnico-científica é manter o isolamento social e ficar em casa". “Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária", escreveu o ministro.

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