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16/05/2021 às 22h35min - Atualizada em 16/05/2021 às 22h35min

Grupo é condenado a pagar multa por promover festa clandestina em SC

27 pessoas passaram por audiência por promover aglomeração e descumprir as medidas de combate à Covid-19 na cidade de Palma Sola

https://ndmais.com.br/seguranca/policia/grupo-flagrado-em-festa-clandestina-em-sc-e-condenado-pela-justica/
A festa clandestina foi flagrada na cidade de Palma Sola, no Extremo-Oeste do Estado. – Foto: Reprodução
Um grupo de 27 pessoas, flagradas em uma festa clandestina durante a pandemia, pagará multa e prestará serviços comunitários por desrespeitar as normas sanitárias de combate à Covid-19 e promover aglomeração. O crime ocorreu no dia 17 de abril, na cidade de Palma Sola, no Extremo-Oeste de Santa Catarina. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), cerca de 40 pessoas estavam presentes na confraternização, todas sem  máscaras e descumprindo o distanciamento social. Quando a PM (Polícia Militar) chegou, parte delas fugiu pela mata. Os demais assinaram termo circunstanciado e passaram, na última semana, por audiência em que aceitaram o processo homologado no Juizado Especial Criminal da comarca de Dionísio Cerqueira.

Audiência online
A audiência reuniu 20 homens e sete mulheres que participavam da festa clandestina. A conversa aconteceu por meio de um grupo de WhatsApp, criado exclusivamente para a audiência, cada um de sua casa ou trabalho. Em 30 minutos foi possível chegar ao acordo. O chefe de cartório do Juizado, Junior Finger, atuou como conciliador. Segundo ele, cada participante recebeu previamente vídeos do Poder Judiciário e do advogado nomeado com orientações antes da audiência. Durante o ato também foi possível sanar dúvidas com o procurador. “Produzimos vídeos específicos para o caso, explicando o processo e antecipando as propostas do Ministério Público. Dessa forma, os réus iniciaram a audiência munidos de todas as informações necessárias, o que garantiu o bom e ágil andamento do ato. A conversa no grupo serviu para oficializar a opção de cumprimento do acordo de transação penal”, destaca Finger.

Crime de aglomeração
O crime de aglomeração é considerado de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima prevista inferior a dois anos. Por isso, o caso tramitou no Juizado Especial Criminal.

Dos 27 acusados, 22 optaram por pagar multa no valor de R$ 500. O valor será destinado a projetos sociais, educacionais e de segurança desenvolvidos na comarca. Outros cinco réus prestarão serviços comunitários no total de 20 horas no prazo de um mês. “Já foram realizadas várias audiências na unidade por aglomeração, mas em nenhuma outra houve tantos acusados. O número de participantes inviabilizou a realização de audiência por vídeo. O WhatsApp tem contribuído bastante no dia a dia do juizado por ser acessível a todos, facilitar a comunicação e garantir a agilidade tão esperada por parte da Justiça, tudo isso sem gerar riscos de contágio da Covid-19”, salienta o conciliador.

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