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25/04/2021 às 06h30min - Atualizada em 25/04/2021 às 06h30min

Quem faltar ao agendamento da vacina contra Covid em Blumenau pode pagar multa

O projeto precisa passar pela Comissão de Redação Final, pela segunda votação e sanção do prefeito Hildebrandt

https://ndmais.com.br/saude/blumenau-aprova-multa-para-quem-faltar-a-agendamento-da-vacina-contra-a-covid-19/
Blumenau aprova multa para quem faltar a agendamento da vacina contra a Covid-19 – Foto: Divulgação/Eraldo Schnaider/Prefeitura de Blumenau
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta quinta-feira (22) a aplicação de multa para quem agendar a vacina da Covid-19 e não comparecer para receber o imunizante. O projeto de lei, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania), estabelece penalidade de R$ 200 para quem faltar à vacinação e foi aprovado em primeira votação, com 11 votos a favor, dois votos contrários e uma abstenção. Agora, o projeto ainda deve passar pela Comissão de Redação Final e pela segunda votação para, então, seguir para a sanção do prefeito Mário Hildebrandt.

De acordo com Cunha, a multa deve ser aplicada por meio da Vigilância Sanitária, seguindo o mesmo rito de outras sanções determinadas pelo órgão, com a emissão de um boleto de pagamento ou de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), vinculado ao CPF da pessoa. O valor da multa é considerado como “educativo”, já que o objetivo não é criar um meio de arrecadação de fundos, mas sim fazer com que as pessoas evitem faltar ao agendamento – e reduzir os impactos do não comparecimento, como a possibilidade de desperdício das vacinas. Os valores eventualmente arrecadados com as multas para quem faltou à vacinação serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Segundo Cunha, não foi possível determinar uma aplicação específica para o dinheiro para garantir a constitucionalidade do projeto, mas com o direcionamento ao fundo ele pode ser usado em ações da área.

Procedimento vai permitir defesa do faltante
O vereador autor do projeto ressalta que a aplicação da multa vai seguir todos os procedimentos administrativos necessários, inclusive permitindo que a pessoa que seja notificada pela falta possa apresentar uma justificativa.

O primeiro passo seria uma notificação. Depois disso, a pessoa pode apresentar sua justificativa que, se for aceita, encerra o procedimento. “Se não teve uma justificativa plausível, se o critério avaliado para a aplicação da multa não foi pertinente, aí é aplicada a multa já no primeiro caso, reitero, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, explica Cunha.

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