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20/03/2021 às 06h30min - Atualizada em 20/03/2021 às 06h30min

Barroso autoriza detentas trans e travestis a escolher entre presídio feminino e masculino

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/19/barroso-autoriza-detentas-trans-e-travestis-a-escolher-entre-presidio-feminino-e-masculino.ghtml
Agora, transexuais serão consultadas sobre local para cumprir pena. Se optar pelo presídio masculino, detenta terá de ficar em área segura. - FOTO: Reprodução




Ministro alterou entendimento de 2019 e, agora, transexuais serão consultadas sobre local para cumprir pena. Se optar pelo presídio masculino, detenta terá de ficar em área segura. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta sexta-feira (19) que mulheres transexuais e travestis devem ter o direito de optar se cumprem pena em presídios femininos ou masculinos. As detentas desses grupos que optarem pela unidade prisional masculina deverão ser acomodadas em uma área reservada, que garanta sua segurança.

O ministro alterou uma decisão liminar (provisória) que ele mesmo havia concedido em junho de 2019. Na ocasião, Barroso garantiu às presas transexuais femininas o direito de cumprir pena em presídios femininos. A decisão foi tomada após o governo federal apresentar, nesse processo, documentos com novas informações sobre o tratamento empregado para transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no sistema carcerário.

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Os dados constam de um relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) e de uma nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os documentos concluem no sentido de que o ideal é permitir que a decisão de transferência para presídios masculinos ou femininos ocorra após consulta a cada travesti ou pessoa trans, que deverá manifestar a vontade de mudar de local. "Nota-se, portanto, uma notável evolução no tratamento a ser dado à matéria no âmbito do Poder Executivo, evolução decorrente de diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma saudável interlocução entre tal poder, associações representativas de interesses de grupos vulneráveis e o Judiciário", afirma Barroso na decisão. "Não há dúvida de que a solução sinalizada por ambos os documentos encontra-se em harmonia com o quadro normativo já traçado acima, em especial com o Princípio 9 de Yogyakarta, que recomenda que a população LGBTI encarcerada participe das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero", prossegue o ministro.

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