O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, por unanimidade, se a imposição de corte de barba e cabelo em presos viola a liberdade de crença e religião. A questão, que afeta detentos de diversas religiões que mantêm esses costumes por fé, foi reconhecida como de repercussão geral (Tema 1.411) e será fundamental para orientar decisões futuras em todo o país.
A discussão teve origem em uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que buscou garantir a presos de fé islâmica na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) o direito de manterem a barba e o cabelo. A recusa em seguir as regras da prisão tem levado a punições disciplinares, o que motivou o questionamento.
O caso chegou ao STF após a DPU questionar a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que não viu ilegalidade na exigência. O TRF-3 argumentou que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas, não há uma determinação religiosa que exija a manutenção de barba e cabelo compridos. A corte regional ponderou que o direito à crença deve ser equilibrado com outros bens jurídicos, como a segurança, disciplina, ordem e higiene nas prisões.
No entanto, a DPU sustenta que o direito de manter as expressões religiosas representa um respeito à identidade do preso, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de crença.
O ministro relator, Edson Fachin, reconheceu que o conflito entre a liberdade religiosa e as normas de segurança e higiene carcerária é uma questão constitucional de grande relevância, que ultrapassa o caso específico. Ele destacou a necessidade de avaliar se a Portaria do Ministério da Justiça que regulamenta a higienização dos presos está em conformidade com a Constituição.
A decisão do STF neste caso servirá de precedente para todos os tribunais do país, definindo os limites da liberdade religiosa dentro do sistema prisional. A data para o julgamento de mérito ainda não foi marcada.
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