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Como interpretar a fala de Jorginho Mello sobre:''Criar o país do Sul''?

Apesar do tom descontraído, a declaração reacendeu o debate sobre o separatismo sulista e suas implicações políticas e legais

Renato Alves / Don Carlos Leal
18/06/2025 16h07 - Atualizado há 9 horas
Como interpretar a fala de Jorginho Mello sobre:''Criar o país do Sul''?
Inspirados com a repercussão do referendo catalão na Espanha, a bandeira simboliza a independência dos 3 estados ( SC, PR, RS). - Foto: Reprodução

A fala do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sobre “passar uma trena” e criar o “país do Sul” foi feita em tom de brincadeira durante um evento com os governadores do Paraná e do Rio Grande do Sul. Apesar do tom descontraído, a declaração reacendeu o debate sobre o separatismo sulista e suas implicações políticas e legais. O movimento separatista “O Sul é o Meu País” existe desde 1992 e defende a independência dos três estados do Sul (PR, SC e RS). Ele se baseia em argumentos como a suposta desigualdade na distribuição de recursos federais e uma identidade cultural distinta. No entanto, estudiosos apontam que essas ideias ignoram a interdependência nacional e reforçam estereótipos, inclusive com viés xenofóbico contra outras regiões do país. Embora o governador tenha alegado que se tratava de uma piada, o contexto político e histórico do separatismo torna a fala delicada. Mesmo sem intenção explícita de ofensa, ela pode ser interpretada como insensível ou divisiva, especialmente quando há tensões regionais e desigualdades históricas envolvidas. A Constituição Federal de 1988 é clara: Art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Isso garante a soberania nacional como cláusula pétrea. Art. 60, §4º, I: Proíbe emendas constitucionais que visem abolir a forma federativa de Estado. Art. 142: Prevê que as Forças Armadas são responsáveis por garantir a lei, a ordem e a integridade do território nacional. Assim, qualquer tentativa concreta de secessão pode ser enquadrada como crime contra a segurança nacional, conforme a Lei nº 7.170/1983, que trata dos crimes contra a soberania e a integridade do território nacional.

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FONTE: O TEMPO
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