A pensão alimentícia, tradicionalmente associada à infância e adolescência, pode se estender até os 24 anos em casos específicos — principalmente quando o filho está matriculado em curso superior e ainda não possui autonomia financeira. Essa possibilidade não está prevista em uma lei específica, mas é respaldada por decisões judiciais que reconhecem a necessidade do jovem em formação. Segundo especialistas, o fim da pensão não ocorre automaticamente ao atingir a maioridade. O artigo 1.630 do Código Civil estabelece que o poder familiar se encerra aos 18 anos, mas a obrigação de sustento pode continuar com base na relação de parentalidade e na comprovação de necessidade. O entendimento predominante nos tribunais é que o benefício pode ser mantido até os 24 anos ou até a conclusão da graduação — o que ocorrer primeiro. Para isso, o filho deve demonstrar que está regularmente matriculado e que não possui renda suficiente para se manter. A recomendação é que o responsável não interrompa o pagamento por conta própria. O encerramento da pensão deve ser formalizado por decisão judicial, seja por meio de acordo entre as partes ou por ação de exoneração. Em situações específicas, como problemas de saúde ou dificuldades comprovadas, o prazo pode ser estendido. Por outro lado, há debates sobre o risco de acomodação por parte dos beneficiários, especialmente quando não há incentivo à busca por independência financeira. Advogados alertam que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contexto familiar, o desempenho acadêmico e a capacidade de inserção no mercado de trabalho.
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A) DEVER DOS PAIS
B) EM CASOS ESPECÍFICOS
C) INCENTIVO NECESSÁRIO
D) RISCO DE ACOMODAÇÃO
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