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17/07/2024 às 12h46min - Atualizada em 17/07/2024 às 12h46min

Governo sanciona lei que multa o uso de dr0gas em ambientes públicos de SC; confira o valor

Lei poderá ser aplicada nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, ruas ou parques

Mariana Barcellos / Don Carlos Leal
NSC TOTAL
Multa será de um salário mínimo. - Foto: Banco de imagens / Reprodução
O governador Jorginho Mello (PL) sancionou na terça-feira (16) a lei que institui multa pelo porte e uso de dr0gas em ambientes públicos em Santa Catarina. A cobrança será de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00. Espaços públicos, neste caso, incluem as proximidades de órgão, instituição ou construção pública, ruas ou parques. O Projeto de Lei 475/2021 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no começo do mês.

— Nós defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Por isso que quem portar droga, entorpecentes em Santa Catarina será multado — declarou o governador Jorginho Mello ao sancionar o projeto.

O uso de dr0gas em público já é considerado ato ilícito pela Lei das Dr0gas, de 2006. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou não ser crime o porte de até 40 gramas de mac0nha para uso pessoal, mas o consumo em local público segue proibido.

Em janeiro, Balneário Camboriú aprovou um projeto semelhante que institui multa de até R$ 823 para quem for pego usando dr0gas na cidade. Segundo o texto, quem for flagrado com dr0gas para consumo pessoal em qualquer local público, como ruas e praias, será multado em R$ 412. O valor dobra se o lugar for próximo ou no interior de unidades de ensino, de Saúde, de Cultura, Esportes e outros. A ação não interfere nos trâmites criminais de cada caso, explica o documento.

Para onde vão os valores arrecadados pela multa
De acordo com o texto aprovado na Alesc, do total arrecadado com as multas, 50% deverá ser aplicado no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidr0gas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

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