MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
30/11/2023 às 08h27min - Atualizada em 30/11/2023 às 08h27min

STF define responsabilização de veículos de comunicação em declarações de entrevistados

Uma das situações é se, à época da publicação, já houvesse indícios concretos de que a declaração era falsa

Fernanda Vivas
G1
Segundo o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, no caso do Diário de Pernambuco, o entrevistado "maldosamente reavivou uma mentira". - Foto:Reprodução
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram nesta quarta-feira (29) os casos em que jornais ou revistas podem ser responsabilizados, na Justiça, por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. Pela decisão dos ministros, um jornal ou revista só poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais nas seguintes situações:

se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;
se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.

Os ministros fixaram uma tese, ou seja, estabeleceram uma espécie de guia a ser aplicado em disputas judiciais que tratam do tema em instâncias inferiores da Justiça. No julgamento, os magistrados deixaram claro que há uma "plena proteção constitucional" à liberdade de expressão" e que é "vedada qualquer espécie de censura prévia".

Definiram ainda que a liberdade de expressão também se pauta pela responsabilidade, permitindo que, após publicações de reportagens, ocorra "análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas". Isso porque, segundo os ministros, o direito à honra e à imagem também são protegidos pela Constituição.

Caso analisado pelo STF
O caso concreto julgado pelo STF envolveu um processo entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, em 2013.

Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que teria afirmado que Zaratini era o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1996. Na ocasião, uma bomba explodiu, causando a morte de duas pessoas. Outras 14 ficaram feridas.

O ex-parlamentar foi posteriormente inocentado na investigação sobre o atentado. Na Justiça, o jornal foi condenado a pagar de indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa.

Repercussão
O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou o que motivou a decisão do tribunal. Segundo ele, no caso concreto do Diário de Pernambuco, o entrevistado da época "maldosamente reavivou uma mentira".

"Apenas é preciso fazer a leitura correta da decisão que tomamos hoje, que é um caso muito excepcional, em que uma publicação de uma entrevista anos depois de um fato imputava um atentado terrorista a uma pessoa que já havia sido julgada, absolvida, já havia um conhecimento amplo da inveracidade daquela imputação. E o entrevistado maldosamente, dolosamente, reavivou uma mentira sem que houvesse nenhuma preocupação em esclarecer que aquilo não era verdade ou que pelo menos a pessoa já tinha sido absolvida", afirmou Barroso.

Ele ressaltou que, pelo que foi decidido pelo STF, a regra geral é isentar o veículo pelo que foi dito pelo entrevistado, a não ser em caso de "grosseira negligência" na apuração das notícias.

"Nós estabelecemos que a regra geral é que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público", pontuou.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota na qual comentou a decisão do STF. Para a associação, a tese elaborada pelos ministros é um "avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento" do caso do Diário de Pernambuco. Para a associação, algumas dúvidas ficaram após o julgamento.

Alguns desses pontos ainda a ser esclarecidos, segundo a nota, são "como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados 'indícios concretos de falsidade' e a extensão do chamado 'dever de cuidado' ".

Kátia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), fez questionamento parecido. "Existe uma série de situações em que a pessoa está em uma entrevista e tem muitas coisas que ocorreram no universo privado que o jornalista não tem como checar antes de publicar", completou.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #STFResponsabilizaImprensa

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp