27/09/2023 às 00h01min - Atualizada em 27/09/2023 às 00h03min
Você concorda com o fim da reeleição para presidentes, governadores e prefeitos?
A reeleição nunca fez parte das Constituições brasileiras até a Emenda 16, de 1997, cujo processo de análise se iniciou em 1995
Ivan Almeida / Don Carlos Leal
POLITIZE
Imagem: Leonardo Sá / Agência Senado/ Reprodução A reeleição para cargos do Executivo sempre foi um tema bastante controvertido e polêmico. No Poder Executivo, os cargos que são exercidos por meio de mandato político ou eletivo são os de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República dura 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição para um único período subsequente, ou seja, é permitida apenas uma reeleição por mandato. Mas nem sempre foi assim. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia que o mandato do Presidente da República era de 05 (cinco) anos, vedada a reeleição. Em 07 de junho de 1994, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional de Revisão nº. 05, alterando o tempo de mandato de 5 (cinco) para 4 (quatro) anos, permitindo a reeleição. Antes disso, a Constituição Federal de 1946 também previa o período de 05 (cinco) anos para o mandato do Presidente da República, até que a Emenda Constitucional nº. 9/1964 alterou o período para 04 (quatro) anos. Voltando ainda mais no tempo, temos a Constituição Federal de 1937 que estabelecia que o período presidencial era de 06 (seis) anos. Fato curioso é que as Constituições da República mais antigas, as dos anos de 1891 e de 1934, estabeleciam mandato de 04 (quatro) anos e proibiam a reeleição para período subsequente – regra esta que, nos dias de hoje, ainda é defendida por muitos. Os demais cargos do Poder Executivo que também são exercidos por mandato político, isto é, Governador dos Estados e do Distrito Federal, Prefeito dos Municípios e seus respectivos Vices, também possuem mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única reeleição para período subsequente.
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