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15/09/2023 às 19h40min - Atualizada em 15/09/2023 às 19h40min

Uber é condenada a contratar motoristas e pagar R$ 1 bi em indenização

O juiz também estabeleceu que a Uber vai ter que pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista que não estiver registrado

Pedro Januzzi
UOL
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. Foto: Ernani Abrahão / AutoPapo / Reprodução
 
A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma com carteira assinada e a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14) e tem validade em todo o território nacional.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem validade em todo o território nacional. A Uber, no entanto, poderá recorrer da decisão. 

A Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as condições de trabalho dos motoristas cadastrados na Uber. O juiz responsável pela decisão, condenou a empresa por sonegação de direitos mínimos e ausência de proteção social aos colaboradores. Além disso, o juiz estabeleceu que a Uber deve pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo que não estiver registrado. 

A decisão deverá ser cumprida em seis meses, contados a partir da data em que o trânsito em julgado for publicado e a Uber for intimada para iniciar o prazo. A Uber deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Em seguida, vai precisar comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 dos motoristas a cada mês, até o fim do prazo de seis meses.

A multa por danos morais coletivos deverá ser dividida em duas partes iguais. Metade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A outra metade deverá ser distribuída em cotas iguais entre associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

A assessoria da Uber esclareceu que: A Uber vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotadas. Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. 

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. 

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

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