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02/09/2023 às 00h01min - Atualizada em 02/09/2023 às 00h03min

Você acredita em fraudes na quantidade e na qualidade exposta nas embalagens de alimentos?

Auditores agropecuários alertam para que consumidores fiquem atentos com o excesso de gelo e conteúdos diferentes do rótulo do produto

Rafaela Zem
ANFFAS SINDICAL
Grãos de soja encontrados em pacotes de feijão durante a operação do Mapa. - Foto: Anffa Sindical / Reprodução
Imagine comprar 400 gramas de camarão congelado em um supermercado e, ao cozinhá-lo, perceber que só há 150 gramas do crustáceo. A prática é ilegal, mas ocorre no Brasil, o que implica em uma inspeção mais rigorosa dos auditores fiscais federais agropecuários nas indústrias e no comércio. Além do excesso de água, outra queixa recorrente de consumidores é sobre a diferença entre a espécie encontrada dentro da embalagem com a informada no rótulo. “Muitas vezes, de forma fraudulenta, a indústria informa que o produto embalado é da espécie camarão rosa, que tem um alto valor agregado, quando, na verdade, o que é oferecido é um tipo de menor valor e com características semelhantes”, observa a auditora agropecuária da Divisão de Registro de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Cláudia Leite. Para monitorar e combater a prática, a auditora explica que regularmente são feitas operações junto às indústrias e ao comércio, onde são colhidas amostras dos produtos para análise. “Periodicamente, a gente faz coleta de amostra e encaminha para análise de DNA do crustáceo, para verificar se aquela espécie que está informada na embalagem é a que realmente está sendo vendida”, explica Leite. Segundo a auditora, não há tolerância alguma para a Salmonella, nome popularmente conhecido para uma bactéria que causa intoxicação alimentar. “As pessoas precisam se prevenir, observar o que está comprando e o qual é o estabelecimento comercial, para, em uma situação de contrair uma bactéria dessa, poder denunciar”, alertou Leite. Em casos raros, ela pode provocar infecções graves e até a morte, se não tratada. É importante o consumidor verificar também a quantidade de gelo na embalagem. De acordo com o Mapa, o limite para cada embalagem é de 20% de água. Se passar disso, é considerado fraude contra o consumidor. 

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