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01/09/2023 às 15h54min - Atualizada em 01/09/2023 às 15h54min

As principais fraudes de alimentos encontradas pelo governo neste ano

Adulteração em vinho, suco e feijão são exemplos de falsificações descobertas pelo Ministério da Agricultura; conheça as táticas usadas pelos falsificadores

Rafaela Zem
G1
Grãos de soja encontrados em pacotes de feijão durante a operação do Mapa. - Foto: Divulgação / Mapa / Reprodução
Suco integral diluído em água, feijão mofado e misturado com grãos de soja e até vinho adoçado com açúcar. Parece estranho, mas esses são alguns dos truques usados para fraudar produtos alimentícios. Um levantamento feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apontou as 5 principais fraudes em produtos de origem vegetal encontradas neste ano, no Brasil. A lista foi elaborada a partir das últimas operações deflagradas pelo Governo Federal.

Segundo a legislação brasileira, fraude é qualquer estratégia que leva o consumidor ao engano: sucos industrializados, feijão, vinho, arroz e água de coco.

1. Sucos: em busca de praticidade e por uma dieta mais saudável, o suco industrializado se tornou uma opção bastante procurada pelos brasileiros. Diante da alta demanda, o produto tem sido alvo constante de fraudes. Segundo o Ministério, entre os meses de abril e maio, fiscais federais agropecuários do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal apreenderam 110 kg de polpa de frutas, 6.425 kg de sucos concentrados e 22.513 litros de suco.

Entre as irregularidades mais praticadas estão a adulteração por meio de sua diluição em água e pela adição de açúcares não provenientes da laranja. Uma reportagem feita pelo g1 mostrou que a identificação dos produtos fraudados ocorre por meio de denúncias ou auditorias de rotina. Já a constatação é feita a partir da análise de amostras coletadas durante as operações.

Veja ingredientes que são proibidos na produção de sucos: água; substâncias estranhas à fruta ou parte do vegetal de sua origem; aromatizantes e corantes artificiais; açúcares que não sejam permitidos para o tipo específico da fruta e ultrapassem 10% do peso da bebida.

2. Feijão: você já encontrou grãos de soja misturados no feijão? E, após a compra, percebeu que o produto estava mofado? Se a resposta for sim, possivelmente você caiu em uma fraude. Conforme o Ministério, além dos métodos citados acima, algumas marcas oferecem produtos quebrados ou ardidos (como é chamado o item que está fermentado na parte interna, mesmo que sem alteração na cor externa). A falsificação desse ingrediente, que é preferência nacional, é constante. Em São Paulo, no final do mês de maio, quase 8 mil quilos de feijão foram apreendidos.

3. Vinho: não é segredo que a composição e tempo de fabricação do vinho influenciam na decisão de compra. No entanto, mesmo sob o olhar atento para o rótulo, os consumidores podem ser enganados. Recentes operações do Ministério da Agricultura identificaram a adição de açúcar de cana não autorizada ou acima dos limites legais permitido em garrafas de vinho. Somente no mês de junho, 450 litros da bebida foram apreendidos. De acordo com a normativa, ao adulterar a fórmula do produto, a marca é obrigada a constar os ingredientes adicionados ou retirados na embalagem. Caso contrário, a empresa comete o crime de fraude.

4. Arroz: tanto no caso do arroz, quanto do feijão, é comum que as marcas indiquem que os produtos são do tipo 1 - classificação dada aos grãos que atendem a critérios rigorosos de qualidade - o que muitas vezes não ocorre. A prática criminosa faz que os consumidores comprem o ingrediente misturados com outros grãos e, em alguns casos, quebrado ou mofado. Em maio deste ano, uma operação do Ministério da Agricultura constatou irregularidades em pacotes de arroz vendidos em cestas básicas e em uma marca de feijão em promoção. Na data, 14.565 kg de arroz foram apreendidos.

5. Água de coco: rica em nutrientes e refrescante, a água de coco é a combinação perfeita para o verão brasileiro. Porém, nem ela escapa da prática criminosa de algumas marcas. No mês de junho, semelhante aos vinhos, fiscais identificaram a adição de açúcar de cana não autorizada ou acima dos previstos em lei. Durante a operação, foram apreendidos 65 mil litros da bebida.

Diferenças entre adulteração, fraude e falsificação
Conforme o decreto 9.013 / 2023, em casos de alimentos de origem vegetal, a falsificação é a reprodução enganosa do produto a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem de produtos.

Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.Ainda de acordo com a normativa, fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.

Como denunciar
A recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido. Também é possível denunciar junto à Ouvidoria do MAPA. As ocorrências podem ser feitas por meio do WhatsApp: (61) 99696-1912, email do órgão que é [email protected], ou pelo telefone (61) 3218-2089.

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