31/08/2023 às 00h01min - Atualizada em 31/08/2023 às 00h03min
A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
Direito à entrega voluntária de bebês é assegurado pela Justiça e prevê garantia de sigilo no Brasil
Gabriel Rezende / Don Carlos Leal
O TEMPO
Constituição brasileira prevê direito de entrega voluntária de bebês para adoção - Foto: Pixabay / Reprodução / Reprodução A maternidade é uma jornada que nem todas as mulheres estão preparadas ou desejam trilhar. No Brasil, a Lei da Adoção nº 13.509/2017 assegura um importante direito: a entrega voluntária de bebês, concedendo às mulheres o poder de escolha, caso não queiram ou não possam ser mães. A mulher que deseja doar seu filho deve procurar o Juizado da Infância e Juventude da sua comarca. Ela será atendida por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo e advogado. Uma das bases fundamentais do processo é o direito de sigilo. Ou seja, os pais adotivos não terão acesso a informações sobre a mãe biológica. Também é garantido, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança. Cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo. Na avaliação da advogada e presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Silvana do Monte Moreira, a entrega voluntária é um direito das mulheres. “Nem toda mulher nasceu para ser mãe. É preciso ser respeitado o desejo delas”, ressalta. A advogada explica que em até 10 dias após a entrega a mulher é convocada para um audiência, onde ela é novamente explicada sobre o procedimento e seus direitos. Caso decida seguir com a adoção, ela tem mais dez dias para informar uma desistência. A partir disso, a mulher não tem mais direito ao arrependimento, e a criança é encaminhada à adoção.
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