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30/08/2023 às 00h01min - Atualizada em 30/08/2023 às 00h03min

Você acha necessário o porte de armas para conselheiros tutelares?

Atualmente, conselheiros (as) não possuem direito ao porte de arma de fogo, mesmo exercendo função que os expõe a risco à sua vida e integridade física”

José Carlos Sturza de Moraes / Don Carlos Leal
IHU UNISIMOS
Especialistas entendem que o respeito não deve ser estabelecido com ameaças e nem com o uso de equipamentos de segurança letais. - Imagem: Ilustrativa / Reproduçãomara dos Deputados / Reprodução
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de agosto de 2023, em caráter conclusivo, a inclusão de conselheiros (as) tutelares entre as ocupações profissionais com autorização de porte de arma de fogo durante o exercício de seus mandatos. Tal decisão pode assegurar que a matéria não seja apreciada no plenário da Câmara dos Deputados, caso seja aprovada também na Comissão de Constituição e Justiça. "A relação do Conselho Tutelar com as comunidades e famílias, seu ingresso e trânsito nos territórios, depende da constituição de relação de confiança e respeito mútuo, não do porte de armas", alerta José Carlos Sturza de Moraes, cientista Social, mestre em Educação, especialista em Ética e Educação em Direitos Humanos e Especialista em Educação de Jovens e Adultos e Educação de Privados de Liberdade. Ocorre que, pelo contrário, pode expor a demasiado e desnecessário risco as pessoas que desempenham a função conselheira, visto que comumente realizam visitas domiciliares e abordagens em vias públicas, de maneira individual ou, no máximo, em duplas, assemelhando suas ações mais a agentes comunitários de saúde, assistentes sociais e lideranças comunitárias, do que com a de oficiais de justiça ou policiais. Portanto, tratando-se de ações cotidianas em que o porte de arma de fogo, pode, ao invés de assegurar proteção, oferecer o contrário, um maior risco à integridade de conselheiros e conselheiras, assim como das famílias e das crianças e adolescentes. Visto que esses agentes públicos podem virar alvo de abordagens do crime organizado, por conta do possível porte de arma e, portanto, de um bem desejável à criminalidade.

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