28/08/2023 às 00h01min - Atualizada em 28/08/2023 às 00h03min
Você acha que os pais deveriam proibir o uso de celular a crianças menores de 12 anos?
Em junho a Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL com regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e virtuais
Don Carlos Leal
AGÊNCIA SENADO
O descumprimento delas pode levar à suspensão ou até a proibição do serviço, além de multa. - Imagem: Ilustrativa / Reprodução O texto que aprova regras de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais, inclusive com a proibição de contas em redes sociais para menores de 12 anos e de publicidade digital voltada para crianças seguiu para a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça. As regras do projeto valem para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais. O descumprimento delas pode levar à suspensão ou até a proibição do serviço, além de multa. O valor da multa é estipulado em 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Na falta dessa informação, o valor pode ser de até R$ 1 mil por usuário cadastrado no serviço, até um limite de R$ 50 milhões por infração. As redes sociais não poderão permitir a criação de contas por crianças. Deverão aprimorar mecanismos de verificação de idade e demonstrar esse trabalho em relatórios enviados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, as redes deverão impedir a circulação de conteúdos que visem à atração de crianças e informar de forma destacada a todos os usuários sobre a inadequação do uso da plataforma por menores de 12 anos. O projeto proíbe a publicidade direcionada a crianças. Ele veda anúncios em meios digitais e virtuais que tenham a intenção de persuadir o público infantil, usando elementos como representação de crianças, linguagem infantil, desenhos animados e distribuição de prêmios com apelo para essa faixa etária. Outra proibição contida no projeto é o uso das chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essa norma segue medida já adotada em países como Estados Unidos e Japão.
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